sábado, 30 de abril de 2011

5 dicas sobre o Programa Gaúcho da Qualidade e Produtividade - PGQP

(vote na enquete por favor - lado direito do blog)


Programa Gaúcho da Qualidade e Produtividade, você sabe o que é?


Se não sabe, deveria saber.

E não digo isso como faculdade, mas sim como obrigação. É importante que as pessoas disseminem a noção da importância da qualidade e por isso hoje vou falar sobre isto!

No escritório aplicamos a Gestão pela Qualidade e confesso que hoje vejo coisas que não via antes de trabalhar lá.

A diferença que isso faz na motivação dos colaboradores, bem como na facilidade da gestão e manutenção da ordem dentro do escritório é bárbara.

A satisfação dos clientes e dos colaboradores aumenta, a organização é exteriorizada, as rotinas são verificadas e otimizadas, tudo isso leva a nós, pequenos peixes, a sermos mais competitivos em um mercado cheio de grandes tubarões.

Você que é empresário, médico, advogado, o que seja, comece a dar uma pesquisada a respeito.

site do PGQP nos traz uma conceituação do mesmo:

""Como melhorar os produtos e serviços, economizar tempo e otimizar recursos no Estado?" Foi a partir deste questionamento que o Programa Gaúcho da Qualidade e Produtividade começou a estruturar sua base em 1992. No Brasil, o Governo Federal havia lançado, no início da década de 90, o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade, destinado a melhorar os níveis de produtividade, confiabilidade e qualidade na indústria. Essa iniciativa alavancou um avanço significativo no desenvolvimento e crescimento do parque produtivo nacional. 
No Rio Grande do Sul, a parceria entre o setor público e a iniciativa privada permitiu a divulgação da filosofia e dos princípios da qualidade de forma democrática e deu a oportunidade de serem promovidas uma série de iniciativas voltadas ao aprimoramento dos produtos e serviços das empresas gaúchas. Hoje, as melhorias que o Programa ajudou a promover podem ser visualizadas pela maior competitividade e qualificação nos serviços públicos e privados. Através do comprometimento do governo, empresários, trabalhadores e consumidores, os sistemas de gestão foram aprimorados ainda mais. 

No processo inicial do Programa, a meta era de que no ano 2000 metade das pessoas em atividade no Estado estivessem usando as ferramentas e os conceitos da Qualidade Total. Com o tempo, este objetivo foi sendo aperfeiçoado e expandido. Com o sucesso da implantação do Programa Gaúcho da Qualidade e Produtividade, o Rio Grande do Sul passou a ser reconhecido em todo o Brasil como o Estado que mais avançou na disseminação dos conceitos e na aplicação permanente das técnicas e ferramentas de qualidade, melhorando os resultados das organizações gaúchas."

Se você é resistente a mudanças, acha que isso tudo é bobagem, é um investimento furado, não tem paciência e dedicação para mudar, vá com calma!

Sugiro que siga algumas dicas (somente na última você precisará investir algum dinheiro) e, após seguir as três primeiras, se você me disser que isso tudo é bobagem e não serve para nada, eu lhe pago uma dúzia de cervejas (a recíproca é verdadeira, ok?):

1. Leia os CASES para entender melhor as mudanças e facilidades que o PGQP lhe oferece.
Entre no site e de uma lida nos Cases, são casos de empresas que aplicam o PGQP em suas empresas.
Acesse http://www.mbc.org.br/mbc/pgqp/ e clique em CASES, ou clique diretamente aqui.

2. Comece com noções básicas de Qualidade.
Faça o Curso D'Olho na Qualidade no EAD do Sebrae. Ele irá lhe ajudar a ter noções básicas de qualidade e a colocar o seu escritório/empresa em ordem.
Acesse http://www.ead.sebrae.com.br/hotsite/ matricule-se e se inscreva no curso do D-Olho. (É GRATUITO!)
No momento não tem uma turma aberta com vagas, mas é só aguardar. O cronograma nos mostra que o curso "D-Olho na Qualidade: 5Ss para os pequenos negócios"  tem diversas turmas terminando em 04.05.2011, sendo assim, logo terão mais turmas abertas!
Mas preste atenção, é importante que você estude o D-Olho e siga o que ele lhe ensina, aplicando ele no seu local de trabalho.

3. Após, faça o MEG.
Curso MEG - Primeiros Passos para a Excelência, também no EAD SEBRAE. (TAMBÉM É GRATUITO!)
Eu fiz o D-Olho primeiro e o MEG depois, porém, fiz o MEG pelo site da FNQ (Fundação Nacional da Qualidade) e ele é muito complexo, é coisa para quem já fez outros cursos sobre Qualidade, por isso o do Sebrae é melhor para iniciantes!

4. 
Faça o PSGQ.
Curso de Qualidade para aplicar o PGQP na sua empresa/escritório, este curso é mais demorado e bem mais complexo que os outros, ele entra nas minúcias das questões nos traz inclusive a noção do que são processos, indicadores etc.
Se você ficou interessado, leia mais sobre este curso aqui.
Leia os livros que envolvem assuntos de liderança, como Vencendo com as pessoas, do Jhon C. Maxwell, O Monge e o Executivo, As 21 irrefutáveis leis da liderança etc.

5. 
Continue lendo.
Entre no site, procure o Comitê da Qualidade da sua cidade e peça maiores informações, como cursos, Cases, palestras etc.
Em Cachoeira do Sul, mais informações podem ser obtidas aqui e no site oficial do PGQP aqui.

O Comitê da Qualidade de Cachoeira do Sul funciona junto ao Sindilojas e encontra-se à disposição para maiores esclarecimentos.

Informações extras
Na última reunião da qualidade compareceram em Porto Alegre, RS, 2.300 pessoas, sendo que no ano passado haviam comparecido somente em torno de 600. Isso mostra a força do Programa de Qualidade desenvolvido pelo Sr. Gerdau e como ele vem ajudando diversas empresas no Estado a melhorarem e ficarem mais competitivas.

Já pensou em um Estado onde todas as empresas aplicam a Gestão pela Qualidade? Teríamos pessoas mais satisfeitas com seu emprego. Isso é fato.

A noção de liderança que o PGQP dissemina é incrível. Quando entrei no escritório eu não tinha noção do que era Qualidade, ainda tenho MUITO o que aprender, mas estou me esforçando.

Os três sócios do escritório já fizeram e montamos todas as quartas-feiras a Reunião da Qualidade no escritório, onde debatemos os temas de interesse e estudamos a Qualidade.

Por um bom período, estudamos as apostilas e naquele período a minha mente se expandiu exponencialmente.

Hoje, estou na metade do Vencendo com as Pessoas, do Jhon C. Maxwell e já estou terminando o Monge e o Executivo, aconselho estas leituras também!

Dois destes que falei podem ser adquiridos em forma de AUDIOBOOK:

Você quer liderar ou mandar? Quer exercer o seu Poder ou a sua Autoridade? Você quer convencer seus colegas de trabalho que fazer alguma coisa é melhor para todos ou usar de seu poder para que eles façam as coisas sob pena de sanção?

Você costuma dizer para as pessoas "faça isso ou você irá para a rua, quem manda aqui sou eu e eu sei o que é melhor para a minha empresa..."?

Definitivamente, se a sua resposta para a última pergunta foi sim, ALGO ESTÁ ERRADO.

A Qualidade tem se tornado tão importante que o Governo Federal convidou o Sr. Jorge Gerdau para assumir um cargo no Governo.

Hoje, vocês, estudantes, serão líderes amanhã, mas que tipo de líderes querem ser?

Seja como empresário, advogado, juiz, médico, chefe de família etc, todos temos que saber liderar e penso que é por isso que é de suma importância que os líderes que não tem afinidade com a qualidade e sentem que as coisas não andam bem, sigam estas dicas, leiam estes livros, se interessem.

Em uma das palestras da última Reunião da Qualidade, o Sr. Vicente Falconi falou sobre algumas destas questões. Mais informações aqui http://www.mbc.org.br/mbc/pgqp/hot_sites/reuniao_47/.

Ricardo Piovan também palestrou, ele é 
Diretor da Portal Fox Consultoria, Coaching e Treinamentos e indicou o livro Estratégia do Oceano Azul. Não li ainda, mas já está na fila. Depois que eu terminar o Monge e o Executivo (termino esta semana) vou terminar o Vencendo com as Pessoas e o próximo é ele.

Não sou nada para falar isso que estou falando, não tenho nenhuma formação, apenas leio constantemente sobre o assunto e acompanho o dia-a-dia do escritório.

Eu sou um LIDERADO, mas tenho comigo a melhor líder que conheço, nossos feedbacks constantes nos ajudam com isso.


Leia este post como se eu fosse um dos seus liderados lhe dizendo que estou desmotivado, o que você faria?
Você alguma vez fez feedback com as pessoas que trabalham em sua empresa? O feedback deve ser constante, mas uma boa maneira de começar é parando aquele momento do dia para conversar e saber como andam as coisas, o que está bom e o que não está.

Eu, se fosse você, seguiria estas dicas, pois ouso em dizer que a Qualidade é uma tendência do presente, não só do futuro.

Um abraço.

Stéfano Nonnenmacher Willig.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Mas, o que é arbitragem?

Meu post passado foi sobre uma dúvida que me enviaram por email (clique na frase para ler ele)... 


Falava sobre arbitragem...


Ocorre que, não sei se todos que leram sabem o que é arbitragem, portanto, aqui vão algumas definições encontradas na internet...


Então, o que é arbitragem?


Wikipedia
"arbitragem no direito brasileiro é uma forma alternativa ao Poder Judiciário de dirimir conflitos, através da qual as partes estabelecem em contrato ou simplesacordo que vão utilizar o juízo arbitral para solucionar controvérsia existente ou eventual em vez de procurar o poder judiciário. A sentença arbitral tem o mesmo efeitoda convencional, sendo obrigatória entre as partes. Por tratar-se de uma justiça privada, desponta como uma alternativa célere à morosidade do sistema judicial Estatal, morosidade essa que teve sua redução como um dos principais enfoques do Anteprojeto do novo Código de Processo Civil."


Câmara de Arbitragem
"A arbitragem, há décadas utilizadas nos países desenvolvidos, é regulamentada no Brasil pela Lei 9.307/96, a chamada Lei da Arbitragem, e vem sendo reconhecida como o método mais eficiente de resolução de conflitos, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.

Na arbitragem impera a autonomia da vontade das partes envolvidas, manifestada na medida em que são elas que definem os procedimentos que disciplinarão esse processo, que estipulam o prazo final para sua condução, que indicam os árbitros que avaliarão e decidirão a controvérsia instaurada.

Resumidamente, é como se fossem criadas regras particulares e de comum acordo entre os interessados. Isso garante, além de uma boa solução para o caso, sigilo, economia, a certeza de que o julgamento do problema será realizado por pessoas com profundo conhecimento do assunto em questão e, além de tudo, rapidez, já que a arbitragem deve ser concluída no prazo máximo legal de 180 dias, se outro prazo não for acertado pelas próprias partes.
"


Então, posso dizer que sou à favor da arbitragem no Brasil, porém, esta não é uma prática usual entre os brasileiros... Infelizmente.

Bem, este post serviu apenas como explicação e complementação do outro (link no começo deste post).


Abraços a todos!

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Arbitragem - resposta a um questionamento realizado por email

Olá pessoal!

Fui questionado à respeito de alguns aspectos da arbitragem por email, vou colocar aqui a minha resposta por email, removendo o nome de quem me perguntou.

Por favor, votem na minha enquete, preciso de indicadores, fica aqui no lado direito, um pouco para baixo! (→ → → → → →)

Vamos ao assunto.

Email pergunta:

"Oi Stéfano!
 
Eu tenho umas perguntas da Disciplina de Ética e Legislação e fiquei com algumas dúvidas. Ve se tu sabe responder essa pra mim:
 
Quais as características da arbitragem?
 
a. Custo baixo, permite recurso em qualquer etapa do processo, sigilo, permite escolher o árbitro;
b. Não há custo para as partes, celeridade, sigilo, permite escolher o árbitro;
c. Sigilo, permite recurso em qualquer etapa, custo baixo, celeridade;
d. Celeridade, sigilo, permite escolher o árbitro, não admite recurso;
e. Celeridade, custo baixo, substitui o processo executivo, sigilo.
 
Eu desconfio que seja a "d", mas não tenho certeza quanto à sentença "não admite recurso"
 
Eu consegui as seguintes características:
- As partes escolhem o árbitro
- Celeridade, máximo de 6 meses
- Sigilosa
- Custo baixo
 
Abraço! =)"



Segue a minha resposta com algumas adaptações:

As partes devem escolher o árbitro pois este deve ser de confiança de ambas, porém, o custo não é baixo não, eu li uma vez que a separação da Chrysler e da Mercedes foi feita por um engenheiro que trabalhava para elas na época e ele ganhou em cima de todo patrimônio dividido, inclusive da marca etc... Eu li sobre isso há muito tempo atrás, não tenho certeza se era um engenheiro, mas o que ficou na minha cabeça foi que ele ganhou em cima de todo o patrimônio.


Só que o seguinte, eles iriam gastar isso tudo em advogado + custas processuais (eles até iriam gastar mais, mas isso não caracteriza que o custo deles foi BAIXO, entende? pode ter sido baixo perto do que gastariam...) e além de gastar mais iam esperar toda a demora do judiciário (que é caótica) além de jogar toda a porcaria no ventilador e colocar em um processo que é público (poderia ser decretado segredo de justiça, mas convenhamos, muita gente vê processo sigiloso e não deveria) todas suas declarações, patrimonio, lucros, dividendos etc... Toda a história das 2 empresas iria para um processo que seria manuseado por diversas pessoas... E isso é arriscado.

Então, custo baixo não sei se é correto. Quem sabe, pode ser baixo se tu pensar o seguinte:

Eu abri uma empresa de capital de 6 mil reais, eu pago o FULANO, contador aqui da minha cidade (que é é árbitro) para arbitrar quanto eu investi e o meu sócio (caso houvesse divergência), ele ia ganhar 600 reais de honorários (10% SUPONHAMOS), se fosse no judiciário seria honorários advogado + sucumbencia (honorários da outra parte para quem perder) + custas judiciais, com certeza isso daria bem mais... Ademais, ia demorar no mínimo 3 anos de processo, enquanto esta arbitragem duraria de 1 a 2 meses.

Custo baixo É RELATIVO (ao meu ver). Eu não estudei sobre arbitragem, eu só sei o que já li a respeito na internet e pesquisei agora para responder, esta é uma prática que não é muito usada no Direito Brasileiro, o contador FULANO mesmo fez o curso e pelo que conversei com meu chefe ele quase não usa, nem sei se já foi árbitro.

Quando surgiu a arbitragem no Brasil houve um grande movimento para que isso fosse utilizado, porém, não caiu nas graças do povo (porque o povo não sabe ceder e chegar a um acordo, isto é exceção no judiciário, imagine então confiar isto para algum árbitro... o povo não quer ceder, acha que tem sua razão e ponto (claro que não somos todos assim, mas os dados do judiciário estão aí para comprovar isto)).

Sigilo, com certeza é bem mais sigiloso e celere o procedimento. Mais rápido, quase como The Flash e uma Tartaruga, como já falei antes.

OK, analisadas estas características, tu desconfia que seja a letra "D" a resposta correta, mas como tu mesmo disse, não se sabe se admite recurso. Isso é discutível, depende do que o teu professor entende por recurso... O que posso dizer é que existem meios para discutir esta decisão SIM, ela não é IMUTÁVEL e INVULNERÁVEL... É cabível um "recurso" (há discussão no meio jurídico se isso é recurso ou não) para a MESMA AUTORIDADE QUE JULGOU, ou seja, é dirigido ao árbitro, apreciado por ele e julgado por ele são os Embargos de Declaração, que é um recurso para corrigir erros, nulidades.

Tu pode ter uma noção do que é aqui.

Esses Embargos não vão mudar a decisão, apenas corrigir pequenos detalhes, entende? Por isso há estas discussões se é recurso ou não... Pois bem, mas existem meios de impugnar esta decisão, só que não são para o mesmo julgador (árbitro).

É importante que tu saiba o seguinte, na lei que regula a arbitragem (Lei 9.307/1996), o art. 18 dispõe que a sentença arbitral é irrecorrível, isto é, POR LEI não existiria algum tipo de recurso para reformar o mérito (mérito = o que foi de fato decidido) da decisão do árbitro.

Essa mesma lei prevê no art. 30 os Embargos de Declaração que eu te falei, que também é previsto no Código de Processo Civil (esse sim é ED, o da lei de arbitragem é chamado assim por analogia).

O que existe HOJE para discutir isso é uma Ação Anulatória do Laudo Arbitral. Esta não é recurso, mas sim uma ação proposta no poder judiciário. Quanto a esta, cito as palavras de José Arnaldo Vitagliano no artigo que pode ser encontrado clicando aqui.

Quanto à ação anulatória do laudo arbitral, fica aqui uma crítica pessoal, pois, o legislador poderia muito bem remeter a anulabilidade do laudo arbitral ao ajuizamento de uma ação nos termos do artigo 486 do CPC., que já previa esse tipo de ação. Fora criado, assim, outro recurso ao judiciário e outro tipo de ação anulatória, visto que a ação já prevista no artigo 486 do CPC. não fica revogada, incabível de ajuizada contra a sentença arbitral. Primeiro porque a lei não proibiu; segundo porque a ação anulatória do laudo arbitral não prevê todos os tipos de nulidades ou anulabilidades possíveis, como ocorre na ação anulatória original, que remete a apreciação da nulidade ou anulabilidade à lei civil (artigos 145 e 147), mais abrangente. Talvez por mencionar (a lei 9.307/96) que o laudo arbitral é irrecorrível, tenha sido aplicada uma compensação, um tipo de freio aos limites da decisão arbitral, prevendo o legislador uma ação anulatória, buscando manter o procedimento arbitral dentro da legalidade. Mas isso poderia facilmente ser realizado com a remessa do inconformado ao ajuizamento de uma ação nos termos do artigo 486 do CPC., estabelecendo-se um prazo para esse ajuizamento, como foi feito no artigo 33, § 1º, e limitando-o apenas a esse tipo de ação anulatória.(43)

Bem, sendo assim, eu definitivamente marcaria a LETRA "D", pois completamente correto os 3 primeiros "Celeridade, sigilo, permite escolher o árbitro", já, quanto a questão de "não admite recurso" deu para ver que é algo que admite outras interpretações, porém, a LEI fala isso, eu com certeza marcaria esta resposta, até porque se te derem errado tu pode recorrer com facilidade.

Quanto às outras opções:
Letra "A" é óbvia, não permite recurso em qualquer etapa do processo.
"B" também, há custos, como te falei.
"C" não permite recurso em qualquer etapa, já falei.
"E" diz que substitui o processo executivo e tem custo baixo, sobre o custo baixo já te falei que não é bem assim, e quanto a substituir o processo executivo eu te afirmo que isso não pode ser verdade, pois a sentença Arbitral deve ser executada. Qualquer dúvida quanto este assunto tu pode tirar clicando aqui.

Espero que tenham gostado! Por favor, votem na minha enquete, preciso de indicadores, fica aqui no lado direito! (→ → → → → →)

Abraços a todos!

Stéfano Nonnenmacher Willig.

FONTES:
VITAGLIANO, José Arnaldo. Limites da coisa julgada e recursos na arbitragem. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 51, 1 out. 2001. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/2226>. Acesso em: 27 abr. 2011.
PAGANO, Cláudio Miranda. A execução da sentença arbitral. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1470, 11 jul. 2007. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/10136>. Acesso em: 27 abr. 2011.

Agora você pode saber se o seu advogado ainda tem OAB

Olá leitores!


Problema recorrente é o fato de advogados com OAB suspensa ou excluída continuarem advogando.


A OAB/RS tomou iniciativa e está divulgando os excluídos agora, segue a notícia retirada direto do site da OAB/RS.


Parabéns por esta iniciativa!


"OAB/RS publica edital de exclusão de advogados 
 
A divulgação dos excluídos em mídia externa é uma iniciativa pioneira na entidade e foi determinada pelo seu Conselho Pleno em sessão ocorrida no dia 8 de abril
A OAB/RS publicou, nesta quarta-feira (27), em quatro dos principais jornais do Estado, um edital de “Exclusão de Advogados”. A medida, segundo o presidente da entidade, Claudio Lamachia, é a prestação de contas, para a classe e a sociedade, da permanente preocupação da Ordem gaúcha com o respeito à ética.

A divulgação dos excluídos em mídia externa é uma iniciativa pioneira na entidade e foi determinada pelo seu Conselho Pleno em sessão ocorrida no dia 8 de abril. 
Ao longo dos últimos meses, a Ordem gaúcha excluiu dez advogados dos seus quadros. Na mesma linha, a entidade vem determinando a suspensão de centenas de profissionais, por atuação em desacordo com o Estatuto da Advocacia.

Confira abaixo a íntegra do edital publicado nos jornais:

Ordem dos Advogados do BrasilConselho Seccional do Rio Grande do Sul

EXCLUSÃO DE ADVOGADOS

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio Grande do Sul, comunica a exclusão de seu Quadro de Advogados das seguintes pessoas:

* Igino Fernando Ev - OAB/RS nº 18.529. Fundamentação: Artigo 38, inciso I da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB.

* Luiz Carlos de Almeida Feijó - OAB/RS nº 18.774. Fundamentação: Artigo 38, inciso I da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB.

* Erivelto Garcia Nunes - OAB/RS nº 22.784. Fundamentação: Artigo 34, incisos XXVII e XXVIII c/c artigo 38, inciso II, da Lei nº 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB.

A presente publicação objetiva resguardar direitos de terceiros, pois eventuais atos praticados por advogados excluídos são nulos.

Porto Alegre, 26 de abril de 2011.

Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente da OAB/RS
"

terça-feira, 26 de abril de 2011

Requisitos para ser empresário individual (vídeos)

Olá leitores!

Informo que estou estudando muito pois estou cheio de provas e por isso não vou escrever muitos artigos esta semana.

Seguem vídeos sobre os requisitos para ser um empresário individual:















Fica a dica!

Abraços a todos e fui estudar!

Stéfano Willig.

domingo, 24 de abril de 2011

Feliz Páscoa!

Olá queridos leitores.

Gostaria de agradecer a todos que tem lido meu blog e me elogiado/criticado/sugestionado.

Feliz páscoa para todos!

Um abraço!

Stéfano Willig.

Segue uma piadinha sobre a páscoa:

- Papai, o que é Páscoa?

- Ora, Páscoa é ...... bem ...... é uma festa religiosa!
- Igual Natal?

- É parecido. Só que no Natal comemora-se o nascimento de Jesus, e na Páscoa, se não me engano, comemora-se a sua ressurreição.
- Ressurreição?

- É, ressurreição. Marta, vem cá!
- Sim?

- Explica pra esse garoto o que é ressurreição pra eu poder ler o meu jornal.
- Bom, meu filho, ressurreição é tornar a viver após ter morrido. Foi o que aconteceu com Jesus, três dias depois de ter sido crucificado. Ele ressuscitou e subiu aos céus. Entendeu?

- Mais ou menos ....... .Mamãe, Jesus era um coelho?

- Que é isso menino?
Não me fale uma bobagem dessas! Coelho! Jesus Cristo é o Papai do Céu! Nem parece que esse menino foi batizado! Jorge, esse menino não pode crescer desse jeito, sem ir numa missa pelo menos aos domingos. Até parece que não lhe demos uma educação cristã! Já pensou se ele solta uma besteira dessas na escola?
Deus me perdoe! Amanhã mesmo vou matricular esse moleque no catecismo!
- Mamãe, mas o Papai do Céu não é Deus?

- É filho, Jesus e Deus são a mesma coisa. Você vai estudar isso no catecismo. É a Trindade. Deus é Pai, Filho e Espírito Santo.
- O Espírito Santo também é Deus?

- É sim.
- E Minas Gerais?

- Sacrilégio!!!
- É por isso que a Ilha da Trindade fica perto do Espírito Santo?

- Não é o Estado do Espírito Santo que compõe a Trindade, meu filho, é o Espírito Santo de Deus. É um negócio meio complicado, nem a mamãe entende direito. Mas se você perguntar no catecismo a professora explica tudinho!
- Bom, se Jesus não é um coelho, quem é o coelho da Páscoa?

- Eu sei lá! É uma tradição. É igual a Papai Noel, só que ao invés de presente ele traz ovinhos.
- Coelho bota ovo?

- Chega! Deixa eu ir fazer o almoço que eu ganho mais!
- Papai, não era melhor que fosse galinha da Páscoa?

- Era, era melhor, ou então urubu.
- Papai, Jesus nasceu no dia 25 de dezembro, né?
Que dia que ele morreu?

- Isso eu sei:
na sexta-feira santa.
- Que dia e que mês?

- ? ? ? ? ? ? ?

Sabe que eu nunca pensei nisso?
Eu só aprendi que ele morreu na sexta-feira santa e ressuscitou três dias depois, no sábado de aleluia.
- Um dia depois.
- Não, três dias.
- Então morreu na quarta-feira.
- Não, morreu na sexta-feira santa ....... ou terá sido na quarta-feira de cinzas?
Ah, garoto, vê se não me confunde! Morreu na sexta mesmo e ressuscitou no sábado, três dias depois! Como?
Pergunte à sua professora de catecismo!
- Papai, por que amarraram um monte de bonecos de pano lá na rua?

- É que hoje é sábado de aleluia, e o pessoal vai fazer a malhação do Judas. Judas foi o apóstolo que traiu Jesus.
- O Judas traiu Jesus no sábado?

- Claro que não! Se ele morreu na sexta!!!
- Então por que eles não malham o Judas no dia certo?

- É, boa pergunta.
- Papai, qual era o sobrenome de Jesus?

- Cristo. Jesus Cristo.
- Só?

- Que eu saiba sim, por quê?

- Não sei não, mas tenho um palpite de que o nome dele era Jesus Cristo Coelho. Só assim esse negócio de coelho da Páscoa faz sentido, não acha?

- Coitada!
- Coitada de quem?

- Da sua professora de catecismo!!”

Achei a piada na internet.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Um pouco sobre impostos - isenção contribuição sindical, responsabilidade fiscal, alíquota fixa do ISS etc

Olá pessoal!

Hoje trago-lhes mais um artigo do advogado Zarur Mariano.

Quem quiser ler este e outro artigos direto no site basta clicar aqui.


PORTAL JURÍDICO

Por ZARUR MARIANO*
e-mail: zarur@zmadvogados.adv.br

“Em matéria de impostos, é função de um bom pastor tosar suas ovelhas, mas não tirar o seu couro.” (Tibério - Imperador romano).


VOCÊ JÁ SABE,
MAS NÃO CUSTA LEMBRAR:


1. A BASE DE CÁLCULO DO ITBI DE IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO é a do valor alcançado no leilão.  Na arrematação, que é a aquisição de um bem alienado judicialmente, considera-se como base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) aquele alcançado no leilão público.

2. A ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL para microempresas e empresas de pequeno porte (art. 13, § 3° da LC 123/2006) optantes pelo SUPERSIMPLES é constitucional e não põe em risco a autonomia sindical, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

3. O benefício da ALÍQUOTA FIXA DO ISS somente é devido às sociedades unipessoais integradas por profission+ais que atuam com responsabilidade pessoal, não alcançando as sociedades de caráter empresarial, como as sociedades por quotas de responsabilidade limitada ao capital social.

4. O administrador que deixa de manter atualizados os registros empresariais e comerciais, em especial referentes à localização da empresa e à sua dissolução, viola a lei, gerando legítima presunção do fisco de dissolução irregular, e, portanto, a RESPONSABILIDADE FISCAL DO GESTOR, nos termos do art. 135, III, do Código Tributário Nacional, ressalvado o direito de contradita em embargos à execução.

5. O ajuizamento de EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE VALOR JÁ QUITADO ou débito cuja inexistência deveria ser do conhecimento da Fazenda Pública, por si só faz presumir a ocorrência de DANO MORAL.  Em tais casos fica dispensada a prova da ocorrência de abalo psicológico relevante.

6. A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SUCESSOR abrange apenas os tributos, e não as sanções, de que é exemplo a multa de ofício.

*Advogado da Zarur Mariano & Advogados.”.
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