quarta-feira, 1 de junho de 2011

JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – ENTENDA O QUE É

A dica de hoje foi dada pelo advogado da Zarur Mariano & Advogados Associados, Rafael Quadros de Souza, trata sobre os juros sobre o capital próprio... Leiam, é muito proveitoso! Abraço a todos!


JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – ENTENDA O QUE É



            Os juros sobre o capital próprio consistem em um interessante mecanismo de remuneração dos sócios ou acionistas de empresas. Podem ser pagos tanto por sociedades de responsabilidade limitada quanto por sociedades por ações e não devem ser confundidos com o dividendo, que é a parcela do lucro apurado pela empresa e distribuída aos sócios ou acionistas por ocasião do exercício social (balanço).

            Capital próprio é uma forma de financiar um empreendimento pelo aporte de recursos dos próprios acionistas (ações), ou mesmo pelos recursos obtidos pelo exercício da atividade econômica (lucros). É diferente do financiamento por capital de terceiros, estranhos ao quadro social (financiamento de bancos, debêntures, etc).

            Atualmente, é a Lei nº 9.249/95, em seu artigo 9º, que define a aplicação dos juros sobre o capital próprio:

Art. 9º A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. 

Como podemos ver, uma das condições para que a empresa realize a distribuição de juros sobre o capital próprio é a opção pela tributação sobre o lucro real. Ou seja, estes juros, distribuídos pela empresa entre os sócios, podem ser considerados despesas, dedutíveis, portanto, do lucro, no que diz respeito à tributação, diferente dos dividendos.

A razão lógica para a distribuição somente dos juros sobre o capital próprio é que, o sócio ou acionista, ao investir capital na sociedade, tem uma indisponibilidade temporária destes recursos, para obter um retorno considerado aceitável no futuro. Razoável, portanto, que receba o pagamento dos juros, favorecendo também a empresa, como já dito, em relação à tributação.

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