É sabido que o número de compras online tem crescido rapidamente, tais
dados podem ser facilmente encontrados no Portal do Comércio Eletrônico.
No ano passado (2010) o aumento
do faturamento foi de 40%, chegando a bagatela de R$ 14,80 bilhões. Entrando
nessa onda, as empresas, cada vez mais, estão se inserindo no meio digital e
com isso estão focando seus esforços na inauguração de lojas online.
O crescimento de lojas virtuais é
acelerado no Brasil, micro e pequenas empresas iniciam suas vendas pela internet diariamente. Em 2008 houve um
aumento significativo no número de lojas virtuais em funcionamento em nosso
país. O e-Bit
registrou aumento de 500 empresas naquele ano, hoje, em 2011, o mundo está mais
imerso na tecnologia e na internet, o que nos leva a um número, com certeza,
bem mais elevado.
Ocorre que, ao contrário da venda
presencial, a venda online tem algumas peculiaridades que devem ser observadas
pelos empreendedores. Destaca-se que o empreendedor deverá ter um maior
cuidado, com as normas contidas na Lei n. 8.078/90, ou seja, no Código de
Defesa do Consumidor.
Primeiramente, salienta-se que a
empresa deverá proporcionar ao internauta um ambiente seguro e que garanta a
satisfação das operações pela internet. É importante tomar cuidado para que consumidor
não caia em armadilhas de hackers,
que hoje estão “profissionalizando-se” e formando quadrilhas para atuar
especificamente na internet.
Hoje temos diversos sistemas de
certificação da segurança do site, como e-Bit,
VeriSign e a CertiSign e também outros movimentos
com diversas informações como a Internet
Segura e a Câmara Brasileira de Comércio
Eletrônico.
Estes sistemas, além de serem uma
boa maneira de garantir a segurança do seu site, também são uma boa propaganda,
podendo servir de marketing para o
site, como diferencial.
Além disso, todos os produtos
oferecidos na internet devem ser especificados com aspectos técnicos
detalhados, visando assim, garantir o direito de informação do consumidor.
Existe, ainda, no art. 49 do
Código Consumerista, o prazo de arrependimento, trata-se do direito do
consumidor de desfazer o negócio realizado pela internet no prazo de sete dias,
contados da data do recebimento do produto. É muito importante que a empresa
fique atenta neste ponto, pois é garantido ao consumidor receber de volta o
valor pago pelo produto.
Quanto ao direito de informação,
é importante o alerta: tal regra também se aplica quanto aos dados do
fabricante/importador e das condições e meios de pagamento disponibilizados em
seu site.
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