quarta-feira, 27 de abril de 2011

Agora você pode saber se o seu advogado ainda tem OAB

Olá leitores!


Problema recorrente é o fato de advogados com OAB suspensa ou excluída continuarem advogando.


A OAB/RS tomou iniciativa e está divulgando os excluídos agora, segue a notícia retirada direto do site da OAB/RS.


Parabéns por esta iniciativa!


"OAB/RS publica edital de exclusão de advogados 
 
A divulgação dos excluídos em mídia externa é uma iniciativa pioneira na entidade e foi determinada pelo seu Conselho Pleno em sessão ocorrida no dia 8 de abril
A OAB/RS publicou, nesta quarta-feira (27), em quatro dos principais jornais do Estado, um edital de “Exclusão de Advogados”. A medida, segundo o presidente da entidade, Claudio Lamachia, é a prestação de contas, para a classe e a sociedade, da permanente preocupação da Ordem gaúcha com o respeito à ética.

A divulgação dos excluídos em mídia externa é uma iniciativa pioneira na entidade e foi determinada pelo seu Conselho Pleno em sessão ocorrida no dia 8 de abril. 
Ao longo dos últimos meses, a Ordem gaúcha excluiu dez advogados dos seus quadros. Na mesma linha, a entidade vem determinando a suspensão de centenas de profissionais, por atuação em desacordo com o Estatuto da Advocacia.

Confira abaixo a íntegra do edital publicado nos jornais:

Ordem dos Advogados do BrasilConselho Seccional do Rio Grande do Sul

EXCLUSÃO DE ADVOGADOS

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio Grande do Sul, comunica a exclusão de seu Quadro de Advogados das seguintes pessoas:

* Igino Fernando Ev - OAB/RS nº 18.529. Fundamentação: Artigo 38, inciso I da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB.

* Luiz Carlos de Almeida Feijó - OAB/RS nº 18.774. Fundamentação: Artigo 38, inciso I da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB.

* Erivelto Garcia Nunes - OAB/RS nº 22.784. Fundamentação: Artigo 34, incisos XXVII e XXVIII c/c artigo 38, inciso II, da Lei nº 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB.

A presente publicação objetiva resguardar direitos de terceiros, pois eventuais atos praticados por advogados excluídos são nulos.

Porto Alegre, 26 de abril de 2011.

Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente da OAB/RS
"

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens relacionadas

Compartilhe