domingo, 21 de agosto de 2011

MELHORES DA ADVOCADIA=PRÊMIO “ABACAXI”?


PORTAL JURÍDICO

ZARUR MARIANO*

Vaidades das vaidades. Tudo é vaidade”. (Eclesiastes,1:2).

EM DEBATE:

MELHORES DA ADVOCADIA=PRÊMIO “ABACAXI”?

Continuamos recebendo, todos os anos, de alguns promotores de eventos, “comunicados” indicando-nos como um dos melhores da advocacia do Estado e do país. Mas o “troféu”, que premia profissionais de várias áreas de atuação, é entregue somente àqueles que se dispõem a pagar uma considerável soma em dinheiro para participar da “solenidade” de premiação.

Sempre que questiono os promotores desses eventos a respeito dos critérios utilizados para a escolha dos agraciados, eles nunca falam claramente.

O esquema de determinados promotores consiste em disparar correspondências para escritórios de todo o país anunciando que os destinatários foram escolhidos para receber um prêmio, mas isso apenas acontece se a quantia fixada pelo promotor for paga.  E não é pouco!

Tais eventos, registre-se -  não são aprovados e muito menos reconhecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil. O Tribunal de Ética da OAB/SP, por exemplo, considera que a promoção representa “um evento mercantil, desaconselhado pelo artigo 5º do Código de Ética da Advocacia.”

É facílimo constatar que se o advogado escolhido para a alta distinção não “comprar” os convites, mesmo sendo o mais eminente dos eminentes, ele não participará do “prêmio”. A nosso ver, a maioria dessas premiações se presta mesmo é para o prêmio “abacaxi” do que uma real premiação. Normalmente, se o “escolhido” aceitar participar da homenagem, deve fazer o pagamento e enviar o histórico de sua vida pregressa.

MELHORES DA ADVOCACIA - PREMIAÇÃO DUVIDOSA

A revista Consultor Jurídico já noticiou que a premiação dos “Melhores da Advocacia” era de natureza duvidosa e foi acionada no judiciário por ISS e lá demonstrou que o único critério de escolha dos "melhores" pelo promotor do evento era o pagamento da “módica” quantia de 1.800 dólares e que a premiação era oferecida até mesmo a estagiários que nem haviam concluído o curso de direito.

O Judiciário, felizmente, não tem dado guarida a quem vende esses prêmios de idoneidade dúbia, explorando, claramente, a vaidade de algumas pessoas.
  
* Advogado, sócio da Zarur Mariano & Advogados Associados.

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