quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Recuperação de Empresas: Solução?


Por ZARUR MARIANO

A recuperação de empresas é um procedimento legal pelo qual uma empresa pode se recuperar e prosseguir em suas atividades, podendo ser extrajudicial ou judicial. Tem sido a solução para muitos empresários em situação econômica e financeira aflitiva. Na prática, consiste na elaboração de um projeto de viabilidade econômica (PVE) que estuda os problemas ocorridos na gestão e sugere providências a serem tomadas a fim de tornar a empresa novamente competitiva e rentável.

Como agir? O primeiro passo é elaborar, com profissional qualificado, um diagnóstico que avaliará a situação patrimonial, econômica e financeira da empresa e as razões de ter chegado às dificuldades atuais; o segundo passo é definir as  ações necessárias para a recuperação pretendida, e, finalmente, no terceiro passo, vem o acompanhamento gerencial, através de instrumentos gerenciais modernos e eficazes que servirão para aferir se o que foi projetado foi efetivamente atingido, devendo ser tomadas providências para a correção de eventuais desvios, imprevistos, mudanças de cenários econômicos, etc. 

Recuperação Extrajudicial. A recuperação extrajudicial propicia uma nova solução em que o devedor negocia diretamente com os credores e o plano de recuperação vai para a Justiça apenas para ser homologado. É um procedimento muito mais rápido e financeiramente atrativo do que a recuperação judicial. Pode ser muito interessante para empresas pequenas, médias e de grande porte. Vantagens: não precisa da unanimidade entre os credores (apenas 60%), as despesas são menores e a solução será menos burocrática, mais rápida e amigável.

Recuperação Judicial.  Aqui o devedor pede à Justiça uma autorização para o seu programa de recuperação nos termos da lei 11.101/05. Com o deferimento do pedido, é elaborado o Plano de Viabilidade Econômica (PVE) para enfrentar adequadamente os desafios da recuperação, visando tirar a empresa da crise, promovendo o saneamento e, posteriormente, seu desenvolvimento.
Neste caso, haverá a necessidade da concordância dos credores. Caso isto não ocorra o pedido de recuperação será automaticamente transformado em falência.

Falência. O instituto da falência, hoje bem mais moderno, visa preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos da empresa falida, além de promover o afastamento do devedor de suas atividades nos casos em que este não atenda aos requisitos para pleitear a recuperação judicial e nos quais a continuidade dos negócios seja impraticável. Porém, cabe-lhe também o direito de pleitear a recuperação judicial, impedindo a decretação de quebra, desde que observados os requisitos legalmente previstos.

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