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quarta-feira, 22 de junho de 2011

Quando os bens do sócio respondem pelas dívidas da empresa?




É possível que os sócios evitem que uma dívida da empresa atinja o seu patrimônio pessoal.

As sociedades limitadas são assim denominadas devido à responsabilidade que seus sócios têm perante terceiros, qual seja a limitada até o valor de suas quotas.

Com isto, é gerada ao empreendedor uma garantia de que investindo na empresa ele estará apenas arriscando parte do seu capital.

Ocorre que, na prática, existe a chamada “teoria da desconsideração da pessoa jurídica”. Tal teoria conceitua-se na possibilidade de o sócio ter seus bens penhorados em ações contra a empresa, responder ações penais devido aos atos da pessoa jurídica etc.

Tal situação, obviamente, só ocorrerá em determinados casos, mas representa um grande perigo aos empresários brasileiros.

A justificativa dos Tribunais para aplicação desta teria é de que os administradores devem conduzir corretamente a empresa, pagando as dívidas assumidas em nome da mesma e não desviando a função da empresa ou utilizar-se da mesma com intuito de cometer atos ilícitos.

Pela letra fria da lei (Código Civil, art. 50), os empreendedores somente são obrigados a responder por dívidas do negócio quando houver confusão entre seu patrimônio particular com o da pessoa jurídica (a empresa) ou, quando houver desvio da finalidade da empresa.

É do entendimento de alguns doutrinadores e julgadores que só em casos de graves infrações seria possível cobrar dos sócios (pessoas físicas) os débitos da empresa. Entretanto, existe hoje uma corrente que entende que a empresa que fechar as portas e não pagar suas dívidas comete infração que justificaria que seus sócios respondessem pessoalmente pelas mesmas, ou seja, seria possível penhorar os bens particulares dos sócios.

Na seara Trabalhista tal entendimento tem uma maior aplicabilidade, porém, no âmbito civil este tem aumentado o seu espaço, pois com isto, garante-se, principalmente, o pagamento de dívidas fiscais, além do pagamento de dívidas com outras empresas e/ou clientes.

A aplicação desta teoria causa um impacto negativo para os empreendedores nacionais, levando alguns investidores a “puxar o freio” na hora de investir no Brasil. Trata-se de um risco, um fator externo que pode causar prejuízo ao sócio (pessoa física).

Entendemos pela aplicação da desconsideração da personalidade jurídica apenas nos casos previstos em lei, pois o Brasil depende de empreendedores para gerar renda, empregar os cidadãos e movimentar a economia. Sendo assim, pela importante figura que o empreendedor tem no âmbito nacional, importante que se conceda uma segurança e se cumpra o determinado legalmente, qual seja a responsabilidade do sócio na sociedade limitada apenas até o valor de suas quotas no empreendimento, além de impedir que os bens particulares respondam pelos bens da empresa (senão quando do cometimento de atos ilícitos como previsto na lei).

Para evitar que isto ocorra, o empreendedor deve ficar atento e não deixar que ocorra confusão patrimonial entre seus bens e os da empresa ou desvio de finalidade.

Ademais, obedecer sempre aos preceitos legais e manter uma contabilidade de acordo e não fugir ao descrito no contrato social também são boas atitudes que evitam problemas neste sentido.

A documentação bem feita/organizada/armazenada sempre ajuda. Como meio de defesa de possíveis problemas criminais, quando houver dívida com o INSS, o administrador poderá comprovar que não ficou com o dinheiro destinado à Previdência, pois teve que lidar com a falta de recursos suficientes e pagar outras dívidas prioritárias, como fornecedores, por exemplo, e que não se beneficiou do dinheiro da empresa, senão para sua própria subsistência.

Stéfano Nonnenmacher Willig, Advogado e Empresário.

Fontes:
XAVIER, José Tadeu Neves. A teoria da desconsideração da pessoa jurídica no novo Código Civil. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 328, 31 maio 2004. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/5259>.

BRASIL. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Novo Código Civil Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/2002/L10406.htm>.
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Curso de Direito Empresarial, O Novo Regime Jurídico-Empresarial Brasileiro. Editora Podivm, 2ª ed. revista, ampliada e atualizada. 2008.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Site gratuito, domínio gratuito... Está esperando o que para colocar sua empresa na INTERNET?!

Isso aí pessoal, hoje trago a todos uma dica especial.

Quem tem um negócio e ainda não tem site, fique ligado!!!

É importante nos dias de hoje, em uma economia globalizada, que todas as empresas tenham site.

Os sites são a cara da empresa para o mundo, a apresentação, a primeira impressão!!!


Meu primeiro empreendimento, poucas pessoas sabem que existe, ainda está no começo de sua fase de execução. 


No começo eu ia só ajudar o Rafael, não pretendia me envolver muito, apenas dividir com ele o investimento de capital e ser quase um investidor... Mas acabei me envolvendo, foi inevitável e ótimo.


Planejamos muito e estamos prontos para entrar no mercado. Foi difícil pois eu trabalho no escritório e quando me formar vou continuar trabalhando, o tempo é curto para organizar tudo, ainda bem que o Rafael Stefeni tem bastante tempo livre e por isso conseguiu se adequar aos meus horários hehe... Mas o fato de eu trabalhar no escritório e querer continuar lá não me impede de seguir minhas metas de ter empreendimentos, afinal, um advogado precisa se aposentar, certo?


Pois bem, foi aí que conheci um projeto muito bom e que pretendemos usar ainda...

O Google está liderando o projeto Conecte Seu Negócio, uma parceria feita entre Google, Yola, HP, Sebrae e Serasa/Experian.



O site MEIO BIT trouxe uma explicação ótima a respeito, seguem as dicas:


Hoje pela manhã, às 10h30, cobrimos um evento no canal ao vivo do YouTube a transmitir em tempo real um projeto encabeçado pelo Google e um conglomerado de empresas chamado Conecte Seu Negócio.

A parceria é idealizada pela própria Google, a Yola, a HP, o Sebrae e a Serasa/Experian e leva a mesma alcunha do projeto de integração micro-econômica com a web já bem sucedido em 11 países com resultados bastante expressivos.
Basicamente, o projeto se resume em oferecer de maneira coordenada os produtos e serviços de seus idealizadores em condições especiais para micro-empresários e empreendedores cuja principal vocação ainda não encontrou seu meio na internet.
O Brasil é o primeiro país da América Latina a ser beneficiado pelo programa e segundo o discurso de todos os palestrantes do dia, o momento econômico e indicadores do Brasil não poderiam ser melhores para o início dos trabalhos do projeto.
Trata-se de um movimento organizado dessas empresas para fazer com que pequenos empreendedores possam encontrar sua veia de integração à rede mundial em busca de novos clientes, expansão e geração de novos empregos, integração à economia digital e o fortalecimento da economia nacional.
O principal objetivo além de, é claro, aumentar a exposição das marcas em um projeto economicamente bem bacana, é colaborar para que a economia canarinha esteja pronta para os grandes eventos à frente do país e para um bom reposicionamento no cenário de nações líderes do mundo.
A tônica de praticamente todos os discursos foi sempre a mesma: micro-empresas que se digitalizam com fluidez são um futuro mais certo para a consolidação de mercados imediatos, como os de distribuição direta de produtos e serviços e são, juntas, um grande reforço às cadeias de produção de qualquer país. Uma útil verdade.
Atualmente existem 6 milhões de empreendedores no Brasil de acordo com o Sebrae. O alvo está em levar a maioria deles, em especial os micros e pequenos empresários, a desenvolver seu primeiro website e a fazer circular seus produtos e serviços em uma área maior do que aquela que atualmente podem alcançar estando totalmente desconectados da internet.
  • O primeiro convidado foi o próprio Fábio Coelho, Presidente da Google para o Brasil, que levantou os números atingidos no Reino Unido na última edição do projeto (+150 mil novos websites) e deu como exemplos locais os casos do restaurante da Dona Humbertina e do Spa Urbano “Menina da Villa”.
  • Em seguida, Luiz Barreto, Presidente do Sebrae, transcorreu sobre os novos números nacionais em relação ao micro e pequeno empreendedor formal e economicamente produtivo. Chega a ser entusiasmante observar que eles representam, hoje, 20% do PIB e aproximadamente 50% da força de trabalho do país, tanto direta quanto indiretamente. Fico a imaginar os trabalhadores informais…
  • A próxima convidada foi Suzana Ayarza, Chefe de B2B para a Google Brasil, que explicou essencialmente a mecânica (bastante simples) do projeto Conecte Seu Negócio. Em suma, trata-se de um cadastro junto ao website do projeto, da criação de um website via o serviço do Yola (sponsored) e da utilização de serviços e produtos em condições da HP (PCs, laptops e impressoras), da Google (crédito no AdWords) e consultorias, consultas e serviços especiais junto ao Serasa.
As 5 mil primeiras empresas (ou empreendedores) que fizerem parte do programa não pagarão pelo registro do domínio, enquanto que a hospedagem do website para todos os micro-empreendedores cadastrados, no Yola, é perpetuamente gratuita. Eu dei um Joinha!
  • Em seguida, Dave Saxton, VP da Yola, explicou a origem da motivação por trás da empresa vir agressivamente para o mercado brasileiro e cujo QG fica em San Francisco, EUA. O Yola atua globalmente com a oferta de instant-CMS e criação de sites e tem mais de 4 milhões deles operando em sua base, com suporte a seis idiomas e escritórios em diversos países. Agora, mais um aqui no Brasil.
  • Finalmente, Eduardo Brach, VP de Vendas para a HP Brasil, explicou que tipo de incentivos e descontos a empresa está preparada para oferecer aos micro-empresários cadastrados no projeto. E vão desde a aquisição de computadores pessoais, portáteis ou desktops, impressoras, serviços e soluções em condições especialmente criadas para apoiar a ação do “Conecte Seu Negócio”.
Após cadastrado, o micro-empresário pode acessar diretamente o link da campanha no site oficial da HP e dali partir para escolher o que pode ser associado aos seus investimentos junto à marca.
Francamente, a princípio, me parecia mais um evento de jabazijação da própria causa para bandeiras já bastante conhecidas e com intenções não menos que homéricas para sua presença em um mercado tão agitado quanto o Brasileiro.
Afinal, quem pode negar que há um ampla constelação a ser explorada, em um universo de não menos que 6 milhões de novos clientes com algum dinheiro e ideias para seus projetos não seja um ótimo negócio?
Fora o óbvio em tudo isso, penso que o país precisa disso mesmo. De ações simples de integração entre o que separa dois grandes mundos em nosso cenário: o micro e pequeno empreendedor e o que ele pode alcançar se souber como levar seu projeto a mais pessoas e para novos horizontes, por aqui mesmo. E força! Sabemos que ações assim dificilmente vem dos bons grados cheios de má reputação e péssimos exemplos do nosso governo. Dificilmente…
O que, no final, configurou um ótimo resultado para a manhã de hoje e uma proposição até que bastante saudável para quem gostaria de ser iniciado nas interwebs mas ainda vivia preso ao estigma de falta de conhecimento e altos custos de desenvolvimento.
São meia dúzia de cliques e uma oportunidade até que razoável para quem precisa e pode, de fato, fazer um bom uso.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Como é uma Mãe Empreendedora?

A dica de hoje vem do blog SAIA DO LUGAR, clique no nome para ir diretamente para o site.

É um blog muito bom, aconselho que sigam.

Este post é dedicado à minha mãe! :)




"Não vou falar que ser mãe é difícil simplesmente porque não sou e nunca serei! Mas sei muito bem da dificuldade de ser empreendedor.
Agora fico imaginando, como é ser uma Mãe Empreendedora? Nunca pensei que existissem super-heróis, mas pelo jeito existem sim.
Dizem que ter uma empresa é ter um filho. Tudo bem, dizem tanta besteira por aí. Mas empresa fica doente? Empresa precisa de amor? Empresa precisa de carinho? Algumas pessoas vão responder que sim. Mas só quem é mãe sabe, ter um filho é muito mais difícil.
  • Empresa se vende. Filho não.
  • Empresa pode morrer e ser substituída. Filho não.
  • Empresa pode ser um projeto paralelo. Filho não.
  • Empresa é possível criar só com homens. Filho não!!!
  • Empreendedor visa lucro. Mãe não.
  • Empreendedor pode desistir. Mãe não.
É por isso que acredito que mulheres tem muito mais poder de virarem empreendedoras do que homens. E é por isso que apoio por mais mulheres no empreendedorismo! Um feliz dia das mães para todas mamães leitoras deste blog!
Para isso, vale a pena relembrar o artigo: Características que tornam mulheres melhores empreendedoras.
Um abraço,
Equipe Saia do Lugar (pois também somos filhos)"

Um abraço a todos,
Stéfano (que também é filho como a equipe Saia do Lugar).

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Vai abrir uma empresa? Pense bem no seu contrato social!

Muitos empreendedores quando vão abrir seu primeiro negócio tendem a fazer um ótimo plano de negócios (pelo menos deveriam), pensam no nome de sua empresa, nome fantasia, nome empresarial, marca, logotipo, pesquisa de mercado, viabilidade do empreendimento, levantar fundos, escolher financiamento, recursos próprios ou investidores?


Tudo isto é muito importante e deve ser pensado, porém, algumas coisas não são pensadas e aqui vai uma pergunta que pode parecer óbvia para muitos, mas é de extrema importância:

Que tipo de empresa você quer ser? Limitada? Anônima? Capital aberto ou fechado?

Bem, no meu caso era óbvia uma coisa, não seriamos um empresário individual (este será objeto de análise em outro artigo).

Temos várias opções, lembrando que uma sociedade limitada pode vir a ser anônima, nada impede, porém, ficamos na dúvida entre as duas mais utilizadas quando vamos iniciar nosso empreendimento: Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima? A maioria escolhe a limitada e por isso vou tecer alguns comentários sobre a mesma.

Vou analisar hoje, algumas questões relevantes da sociedade limitada, lembrando sempre a importância de consultar um advogado nestes momentos, pois tal escolha pode lhe limitar muito... ou ajudar, além de que uma é mais complexa que a outra, inclusive na maneira de gerenciar.

A sociedade limitada é constituída um mínimo de duas pessoas, tendo estas subsidiariamente uma responsabilidade solidária no montante de seu capital social. Resumindo, os sócios de uma sociedade limitada respondem até o valor de suas quotas no capital social QUANDO NÃO TIVEREM ESTAS TOTALMENTE INTEGRALIZADAS.

A sociedade limitada tem personalidade jurídica própria, seus bens e suas contas bancárias, seu dinheiro etc... Estando o capital social integralizado, os sócios serão responsáveis subsidiariamente até o limite do capital social, mas, primeiramente, é responsável a empresa.

Claro, temos casos em que tal personalidade pode ser desconsiderada e o sócio ser responsabilizado, adentrando assim nos bens particulares do sócio, mas isto será objeto de um outro artigo.

As “LTDA” têm uma formação simplificada em relação à sociedade anônima e não é preciso publicar seus balanços e atos (ao contrário da anônima).

A sociedade limitada se constitui com o registro de seu contrato social na Junta Comercial, em seu nome deve constar a palavra LIMITADA ou a abreviação LTDA ao final (exemplo: Imobiliária Willig LTDA).

É importante destacar que a sociedade limitada é regida pelo seu contrato social, o contrato é a lei maior para uma empresa, todas as regras ali presentes deverão ser seguidas, como, por exemplo, a sucessão das quotas.

O destino das quotas em caso de falecimento de um dos sócios DEVE CONSTAR NO CONTRATO SOCIAL, bem como o que ocorrerá quando se der a saída de um destes sócios ainda em vida.

Outro ponto que deve ser considerado é a administração da sociedade.

O Código Civil Brasileiro entende por administrador aquela pessoa que irá gerenciar a sociedade, seja ele diretor, gerente, presidente etc.

O artigo 1.060 do referido Código dispõe sobre a quantidade de administradores de uma sociedade limitada: uma ou mais pessoas. Estas pessoas serão designadas no contrato social que também pode caracterizar o gerenciamento do negócio para todos os sócios, não para um ou outro.

Enquanto isso, o artigo 1.061 do CC (Código Civil, para os leigos) aduz a possibilidade do administrador ser um terceiro, alguém que não é sócio mas teve a administração designada a si. A aprovação deste administrador deve ser unânime se o capital social não estiver integralizado e por 2/3 quando integralizado estiver.

Leitor, preste atenção a estes detalhes e a outros mais, o contrato social é a bíblia de sua sociedade limitada, ele “MANDA” na vida da sua empresa, ele dita as regras, ele é tudo. Se um dos seus sócios morrer, o que estiver lá será cumprido (se legal for, claro). Você quer sair da sociedade? Consulte o contrato social e veja como deve proceder.

Claro que o Código Civil faz algumas previsões, posso chamar estas de “padrões”, mas os parâmetros não são engessados e são passíveis de mudança já no seu nascimento ou posterior ao registro do contrato. Toda mudança deve ser registrada, aditando-se o contrato social para que fique lá.

Além dos pontos aqui suscitados, temos diversos outros que devem ser considerados no contrato social. Por isso, MUITA ATENÇÃO NA HORA DE FAZER UM CONTRATO SOCIAL! Procure um especialista para evitar dores de cabeça no futuro! Um contrato social bem feito irá lhe poupar um grande esforço, além de tempo e dinheiro, no futuro!

Um abraço e agradeço a todos, pois este é o meu primeiro post!

Stéfano Nonnenmacher Willig.


Fontes:
Código Civil Brasileiro: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2002/L10406.htm Capítulo IV, Da Sociedade Limitada
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Curso de Direito Empresarial, O Novo Regime Jurídico-Empresarial Brasileiro. Editora Podivm, 2ª ed. revista, ampliada e atualizada. 2008.
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