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segunda-feira, 1 de agosto de 2011

ACIDENTES DE TRABALHO PODEM QUEBRAR UMA EMPRESA.

PORTAL JURÍDICO


e-mail: zarur@zmadvogados.adv.br


EM DEBATE:


ACIDENTES DE TRABALHO PODEM QUEBRAR UMA EMPRESA.



O título do tema de hoje assusta? – Pois é, e deve assustar mesmo. Isso porque muitos empregadores não conhecem os reais riscos que estão correndo por falta de maiores esclarecimentos sobre tão relevante questão. E há situações, sim, em que as condenações judiciais que recaem sobre a empresa são tão altas, que podem levá-la à quebra, ou então deixá-la em situação muito difícil.


CUSTO PESSOAL E SOCIAL. Nosso bem maior é nossa saúde, nossa vida. Um acidente que nos torne doentes, com limitações físicas, incapazes parcial ou totalmente para o trabalho traz um altíssimo custo, pessoal, social e previdenciário.

QUEM PAGA ESSE CUSTO? Quase sempre a empresa! – Pensou que fosse só o INSS? As empresas que não mantém orientação jurídica especializada e sistema de prevenção adequados (normas de segurança e higiene no trabalho), normalmente acabam pagando muito caro, em face de arcar com a perda parcial ou total de um funcionário que recebeu qualificação que custou muito tempo e dinheiro para a empresa, indenização por danos materiais e morais, pensão vitalícia independente da remuneração da previdência, além do encargo que abaixo analisaremos.

O ALTO CUSTO DA NEGLIGÊNCIA.  Além dos custos acima elencados, sempre que houver comprovada negligência (a empresa tem direito, claro, à ampla defesa) quanto ao cumprimento das normas de segurança e higiene no trabalho pelas empresas, o INSS tem buscado o reembolso desses valores (todos os valores/benefícios que desembolsou com o acidentado) por meio de ações judiciais direcionadas contra os empregadores (Lei 8.213/91, art. 120).

INSS. AÇÕES REGRESSIVAS.           O INSS tem defendido que tal ação regressiva (busca de ressarcimento perante os empregadores) apresenta dupla função. Ou seja, serve para devolver aos cofres públicos a verba despendida pela Previdência e que não seria gasta se a empresa cumprisse com o seu dever de criar um ambiente de trabalho adequado aos seus empregados, e também para propiciar a prevenção, forçando que os empregadores adotem as medidas adequadas de segurança e medicina do trabalho.

O QUE FAZER? Apesar da necessidade de pacificação nos Tribunais quanto a determinadas questões pontuais, como o foro competente para julgamento e prazo de prescrição, as ações regressivas propostas pelo INSS representam, além dos ônus acima referidos, mais um pesado encargo ao empregador negligente. Assim, recomendamos que o empresário assessore-se com profissionais altamente qualificados (inclusive assessoria jurídica especializada) e adote todas as medidas preventivas necessárias para evitar a ocorrência de acidentes do trabalho, sob pena de ter que arcar com o ressarcimento dos valores gastos pela Previdência, além de indenização por danos morais e/ou materiais ao empregado.


*Advogado, sócio da Zarur Mariano & Advogados Associados (www.zmadvogados.adv.br), com especializações, contador, pós-graduado em administração.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

ACIDENTES DE TRABALHO. NEGLIGÊNCIA AUMENTA CUSTOS EMPRESARIAIS.

Os custos não previstos não são variáveis, são imprevisíveis!
Tais gastos não esperados podem abrir um rombo no orçamento de um empreendimento, por isso é bom termos cuidado com algumas questões em especial. Nesse sentido, segue o artigo da advogada Maria Luisa Bonini.



ACIDENTES DE TRABALHO. NEGLIGÊNCIA AUMENTA CUSTOS EMPRESARIAIS.

Os empregados vitimados por acidentes do trabalho, ao se tornarem incapacitados, total ou parcialmente, para o exercício de atividade laborativa, buscam o INSS a fim de receber o benefício previdenciário acidentário, seja ele auxílio-doença, quando a limitação é passível de recuperação, ou mesmo aposentadoria por invalidez, se a incapacidade for em caráter definitivo. Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e higiene no trabalho pelas empresas, o INSS tem buscado o reembolso desses valores por meio de ações judiciais contra os empregadores.

Tal previsão consta na Lei nº 8.213/91, art. 120: “Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”.

Inegavelmente, tal previsão deve ser vista como mais um grande incentivo para que as empresas adotem as medidas necessárias para assegurar a segurança e saúde dos seus trabalhadores, sob pena de ser condenada a reembolsar o INSS pelos valores gastos em decorrência de sua negligência.

A responsabilização do empregador pode ser justificada pelo princípio da solidariedade social em que não se pode acobertar condutas reprováveis, como a do empregador que deixa de fornecer ao empregado condições de trabalho a fim de evitar a ocorrência de acidente.

O INSS tem defendido que tal ação regressiva apresenta dupla função. Serve para devolver aos cofres públicos a verba despendida pela Previdência e que não seria gasta se a empresa cumprisse com o seu dever de criar um ambiente de trabalho adequado aos seus empregados, bem como propiciar a prevenção, forçando que os empregadores adotem as medidas adequadas de segurança e medicina do trabalho.

Para sua propositura, imprescindível a demonstração pela autarquia previdenciária da ocorrência do acidente do trabalho sofrido por segurado do INSS, do implemento de alguma prestação social acidentária e da culpa do empregador quanto ao cumprimento e fiscalização das normas de segurança e saúde do trabalho. Há precedentes, entretanto, deferindo a inversão do ônus da prova para determinar que a empresa comprove que respeitou as normas e não agiu de forma negligente a afastar o dever de ressarcimento.

Assim, apesar da necessidade de pacificação nos Tribunais quanto a determinadas questões pontuais, como o foro competente para julgamento e prazo de prescrição, as ações regressivas propostas pelo INSS representam mais um ônus ao empregador negligente, que deverá adotar medidas preventivas para evitar a ocorrência de acidentes do trabalho, sob pena de ter que arcar com o ressarcimento dos valores gastos pela Previdência, além de eventual indenização por danos morais e/ou materiais ao empregado.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Contrato de gaveta, integralização de capital social com bens, imóvel vendido em partes, doação de imóvel para pagar serviços etc...

Artigo do Dr. Zarur Mariano.

Apenas esclareço que ADIANTAR A LEGÍTIMA significa fazer uma doação (de pai para filho) adiantando parte que este teria direito por herança. Claro que alguns aspectos devem ser levados em consideração, mas estes serão analisados em outra postagem.

Segue o artigo!


QUESTÕES TRIBUTÁRIAS.
VOCÊ JÁ SABE... MAS NÃO CUSTA LEMBRAR!

CONTRATOS DE GAVETA. O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição na coluna “discriminação” da Declaração de Bens e Direitos e o valor pago até 31 de dezembro na coluna do ano-calendário do contrato.

INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL COM BENS. A transferência de bens ou direitos a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, configura alienação. Se a transferência dos bens ou direitos tiver sido efetuada por valor superior ao constante para estes na Declaração de Bens e Direitos, a diferença a maior é tributável como ganho de capital.

ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA. No caso de doação em adiantamento da legítima, os bens e direitos adquiridos podem ser avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador, atualizado monetariamente até 31/12/1995, ou por valor superior àquele declarado. Se avaliados por valor superior ao declarado, a diferença a maior entre esse e o valor constante na última declaração de renda do doador é tributada como ganho de capital em nome do doador.

IMÓVEL VENDIDO EM PARTES. Para efeito de determinação do ganho de capital tributável, o custo de aquisição de imóvel vendido em partes, em datas diferentes, deve ser computado na proporção que representar cada parte alienada em relação ao custo total da área do imóvel.

DAÇÃO DE IMÓVEL PARA PAGAR SERVIÇOS. A dação em pagamento realizada com imóvel configura uma alienação, devendo o ganho de capital ser apurado quando da transferência do imóvel. O valor correspondente caracteriza, para o adquirente, rendimento sujeito ao carnê-leão ou ao imposto sobre a renda incidente na fonte, conforme o imóvel seja recebido de pessoa física ou jurídica, e ao ajuste anual.

TRANSAÇÕES ILÍCITAS. Os rendimentos derivados de atividades ou transações ilícitas ou percebidos com infração à lei são tributáveis, sem prejuízo das demais sanções legais que couberem em cada caso.

CONTRIBUINTE INCAPAZ. A declaração de rendimentos é feita em nome do incapaz pelo tutor, curador ou responsável por sua guarda, usando o número de inscrição no CPF do incapaz.  Opcionalmente, o incapaz pode ser considerado dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda judicial, desde que o declarante inclua os rendimentos do incapaz em sua declaração.

ACIDENTE DE TRABALHO. A indenização e os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos em decorrência de acidente de trabalho são isentos. A pensão paga em decorrência de falecimento por acidente de trabalho é tributável.

*Advogado, sócio da Zarur Mariano & Advogados Associados, com especializações, contador, pós-graduado em administração.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Como fazer os empregados amarem o trabalho

Qualidade de vida no trabalho envolve algumas áreas que vão desde ter um chefe legal até uma sala agradável. Aliás, essas 2 coisas são as que mais impactam o funcionário no dia-a-dia do trabalho. Já escrevi um artigo sobre“chefes”; então, agora vamos falar sobre ambiente de trabalho. fazer os funcionários amarem o trabalho




Pessoas são responsáveis por manter a qualidade no trabalho lá em cima; nem os escritórios do Google vão fazer você amar a empresa em que trabalha, se seus colegas forem chatos, desrespeitosos e arrogantes. No entanto, um bom espaço físico, organizado, bonito e funcional faz a diferença. Veremos agora 5 fatores importantíssimos capazes de fazer os funcionários trocarem suas casas pelo escritório.
1. Organização é fundamental
Desorganização não apenas causa má impressão, mas desmotiva as pessoas quando elas não conseguem achar o que procuram, quando percebem que ninguém se importa com isso ou quando não tem os materiais de escritório que precisam para desempenhar suas funções. Segundo uma especialista,  a organização do departamento  deve seguir 5 áreas principais: papel, material geral de escritório, disposição dos móveis, informação eletrônica e administração do tempo.
2. Conforto não é luxo, é motivador
Não é frescura, um espaço em que os funcionários se sintam bem contribui diretamente para felicidade deles e a felicidade tem ligação direta com desempenho. Conforto vai além de uma mesa ampla e uma cadeira confortável, inclui: boa iluminação, ventilação e temperatura gostosa.
3. A opinião de todos é importante
Impressão pessoal: 90% dos funcionários não fazem tudo que pode pelas empresas que trabalham. Talvez pelo baixo salário, mas na maior parte por não possuirem autonomia ou abertura suficiente com o seu superior para expressar sua opinião. Funcionários que acham que suas opiniões não são levadas a sério ou nunca são executadas ficam indiferentes depois de algum tempo.
4. Espaços sociais
É sempre bom estimular a comunicação independente da área de atuação. Espaços como jardins, refeitórios, lanchonetes ou sala de relaxamento ajudam as pessoas a se conhecerem melhor, trocarem informações, ideias e até pode ajudar na solução de problemas profissionais e pessoais. Além disso, espaços assim geram grande fluxo de pessoas e é o melhor lugar para manter a equipe informada através de murais com informações úteis — não só vindo da empresa, mas também entre funcionários.
No entanto, é comprovado que espaços amplos dificultam a concentração, então enquanto isso é bom por um lado, continua sendo necessário trabalhar em salas fechadas quando é preciso manter o foco em projetos específicos.
5.  Ambiente de trabalho como uma comunidade
Quão perfeito seria trabalhar em um lugar onde os colegas de trabalho se ajudam e ajudam porque gostam, sem esperar algo em troca? Poucas empresas têm o privilégio de abrigar ambientes assim. Pessoas que quando têm um tempo livre, não se importam de ajudar o outro ou ensinar algo que o colega não domine.
O que torna um ambiente de trabalho uma comunidade é a sensação de equipe, não de competição.
Existem outras coisas capazes de mudar drasticamente o comportamento e a satisfação do funcionário com a empresa em que trabalha; porém, empresas assim parecem estar numa realidade paralela, porque são muito difíceis de ver com os próprios olhos. Apenas empresas cujo valor central é o bem-estar dos funcionários, ou as mais “moderninhas”, costumam aplicá-las. Essas empresas costumam:
  • Tornar rabalho fora do escritório uma opção.
  • Ter uma decoração ousada e equipamentos pouco comuns.
  • Perceber que cursos in-company é um enorme diferencial para a empresa
  • Considera usar o espaço da sua empresa para propósitos além do business: eventos beneficentes, coquetéis, workshops, palestras e até espaço artístico.
  • Dão presentes de vez em quando que não estão em nenhum documento do RH. Almoço, viagens, comes&bebes no aniversário, atividades para filhos de funcionários, etc.
[Baseado neste artigo da revista Inc.]

Esta dica foi dada pelo Pequeno Guru

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