sábado, 28 de maio de 2011

Suas relações na internet serão legalizadas... um dia... quando... não sei... ??

A demora para apreciação do anteprojeto de lei do Marco Civil da internet é algo...

Quantas decisões escrotas continuaremos tendo até que tenhamos uma regulamentação que preste?

Para quem está boiando, leia esta notícia sobre o Marco Civil da internet que explica o que é e para que serve.

A todos que usam internet e a todos que prestam serviços na internet, abram o olho, muita coisa vai mudar, na minha opinião, para melhor...

Não teremos mais decisões sem fundamento condenando o Google a pagar indenizações de 50 mil reais por um Perfil fake no orkut...

Claro, eles terão que pagar ainda, mas somente quando não retirarem o perfil do ar após notificados para tanto... O que acho corretíssimo.

A minuta que pode ser lida diretamente aqui.

Aconselho que leiam e pensem sobre o assunto :).

Meu TCC vai falar sobre isso.

Este é apenas um alerta aos desavisados que usam redes sociais sem pensar nas consequências disto, farei análises posteriormente sobre estes artigos!

Abraços!

quarta-feira, 25 de maio de 2011

A gasolina sobe, sobe, e SOBE... E eu gasto, gasto e gasto de novo!

E a gasolina só sobe, sobe, sobe... E o meu dinheiro só some, some some... Se eu fizer os cálculos, acho que vale mais a pena trocar de carro do que continuar gastando esse monte de gasolina que gasto para meu carro andar... O coisa que bebe!!!!!!!!!!!!!!!

Muitos me perguntam sobre meu carro, bem... O Ford Ka é um excelente apreciador de gasolina. O combustível chega a fazer redemoinho dentro do tanque...

Somando estes dois fatores, meu salário está indo quase todo em gasolina :|.

Muitos já devem ter recebido por email, mas vale a pena lembrar:



Vale também uma manifestação em nossa cidade...Vi o site http://namesmamoeda.com.br/


Mas, sinceramente, estaremos punindo os donos dos postos... Não acho certo...

A culpa não é do dono do posto... Ele tem um negócio e deve lucrar como todo mundo, ou você vai me dizer que trabalha pelo bem da humanidade? Não visa lucratividade? Legal da sua parte...

Para ver bem que na realidade quem ganha mais é o nosso querido Governo, basta entrar no site da Petrobras.

Uma manifestação é válida, sempre, mas penso que o Na Mesma Moeda está equivocado, quando vi a idéia de primeira eu até gostei, deveria existir o botão UNLIKE no Facebook :(.

Abraço. 

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA: EXTRATOS BANCÁRIOS & AUTOS DE INFRAÇÃO

PORTAL JURÍDICO 

e-mail: zarur@zmadvogados.adv.br 


EM DEBATE: 


IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA: 
EXTRATOS BANCÁRIOS & AUTOS DE INFRAÇÃO. 


FISCALIZAÇÃO. Agentes fiscais da Receita Federal do Brasil, na forma do art. 6° da Lei Complementar n° 105/2001 e art. 849 do RIR, Decreto nº 3.000/99, há muito vêm examinando os extratos bancários onde constam os lançamentos de créditos e de débitos, intimando os correntistas a declinarem a origem de cada um desses depósitos bancários, sob pena de considerá-los como de origem não comprovada e conseqüente enquadramento como omissão (sonegação) de receita. 

VÍCIO DE PROCEDIMENTO. A revelação do histórico de cada depósito bancário em relação à pessoa física, não obrigada a manter registro contábil-fiscal, extrapola o princípio da razoabilidade que é um limite imposto ao próprio legislador. Trata-se de uma exigência de impossível cumprimento. Como lembrar dos valores depositados há anos ou que simplesmente transitaram por sua conta, sem ter uma detalhada e regular contabilidade, não exigida pela legislação? Há, para nós, patente vício de procedimento que macula o crédito tributário dele decorrente. Ora, examinar dados bancários e extrair cópias de extratos de correntistas sem autorização judicial fere o direito fundamental do cidadão assegurado pelos incisos X e XII, do art. 5°, da Constituição Federal. 

RECEITAS OMITIDAS. Pois o fisco vem considerando como receitas omitidas os valores de depósitos bancários sem explicação quanto à origem, com base na legislação tributária em vigor (art. 849 do RIR, Decreto nº 3.000/99). 

DIREITO CONSTITUCIONAL. O procedimento fiscal agride os direitos constitucionais do contribuinte. O princípio constitucional da legalidade tributária impõe a observância, tanto da lei tributária material conformada com o texto constitucional, quanto da lei tributária de natureza processual para constituição do crédito tributário igualmente conformada com os dispositivos da Constituição Federal. 

POSIÇÃO DOS TRIBUNAIS. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA assim se posicionou: “O sigilo bancário do contribuinte não pode ser quebrado com base em procedimento administrativo-fiscal, por implicar indevida intromissão na privacidade do cidadão, garantia esta expressamente amparada pela Constituição Federal, art. 5o, X. (Resp 121.642-DF, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJU 22.9.97, p. 46337). Já o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE n° 389.808- PR, precedido de Ação Cautelar n° 33, proclamou a indispensabilidade da ordem judicial para quebra do sigilo de dados bancários. 

CONCLUSÃO: A utilização de dados e informações obtidas de forma ilícita contamina todo o procedimento fiscal que é inteiramente submetido ao império da legalidade, tornando-o nulo de pleno direito, em face do direito constitucional assegurado nos arts. art. 5º, LVI da CF, art. 332 do CPC, e art. 157 do CPP. 

Assim, qualquer crédito tributário constituído com violação do sigilo bancário, ainda que a discussão tenha se encerrado no âmbito administrativo com o esgotamento de recursos legalmente previstos, poderá ser questionado judicialmente. E não importa que o crédito tributário já tenha sido extinto pelo pagamento. O princípio da legalidade impõe a sua repetição (devolução). 

*Advogado, sócio da Zarur Mariano & Advogados Associados, com especializações, contador, pós-graduado em administração.

domingo, 22 de maio de 2011

COOPEC - Notícia regional

Esta é uma notícia direcionada ao pessoal da região de Cachoeira do Sul.

SUCESSO DA COOPEC NA COBRANÇA DA
INTEGRALIZAÇÃO DAS QUOTAS DOS ASSOCIADOS
            
Foi publicada nesta semana a sentença prolatada pela Juíza da Segunda Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul, que julgou procedente a Ação de Cobrança da Cooperativa Agropecuária Sul Carnes – COOPEC, em Liquidação, movida contra associado para a integralização do capital social.
            A julgadora entendeu que restou comprovado nos autos a condição de associado do réu, sendo que este obrigou-se a integralizar o capital social perante a Cooperativa liquidanda.
            A Cooperativa Agropecuária Sul Carnes – COOPEC, teve suas atividades encerradas no final de 2005, entrando em liquidação judicial, sendo que, em 2008, o escritório Zarur Mariano & Advogados Associados foi nomeado pelo Juízo como liquidante. 
            Depois da comprovação de que o ativo da cooperativa liquidanda era insuficiente para o pagamento do passivo, foram distribuídas ações de cobrança do capital social em aberto, contra todos os associados da cooperativa.
            O escritório Zarur Mariano & Advogados Associados já havia obtido sucesso em outras ações de cobrança semelhantes. Porém, as sentenças haviam sido prolatadas à revelia, sem contestação.
            A sentença publicada esta semana levou em consideração a contestação do réu e os documentos juntados por ambas as partes, revelando uma tendência do Judiciário em relação aos próximos julgamentos, sendo que foram distribuídas em torno de 400 ações de cobrança.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

MALHA FINA 2011 - Inclusão de sócio em dívida ativa, contribuições prescritas etc


PORTAL JURÍDICO

Por ZARUR MARIANO
e-mail: zarur@zmadvogados.adv.br


“É nobre, entre as mais nobres, a arte de julgar; mas é arte de tremendas responsabilidades, que joga com a alma, com os bens, com a liberdade, com a própria vida dos que batem às portas da justiça, ou perante a justiça são arrastados.” (Vicente Ráo). 

FIQUE SABENDO:

MALHA FINA 2011

Os Contribuintes que já entregaram a declaração do Imposto de Renda deste ano já podem verificar se caíram na malha fina da Receita Federal. As declarações estão sendo processadas em dois ou três dias, de forma que tal medida deve inclusive acelerar o pagamento das restituições aos contribuintes que tiverem esse direito.

O declarante que tiver imposto a pagar poderá corrigir as informações prestadas erroneamente antes da cota única ou primeira cota do imposto que vence no dia 29 de abril. É bom lembrar que, se a correção não for feita dentro do prazo, o contribuinte terá de pagar o valor com multa de 20%. Para maiores informações, o declarante deve acessar o Portal e-CAC, na página da Receita Federal.

NÃO PAGUE CONTRIBUIÇÕES PRESCRITAS. 
O assunto interessa a todos envolvidos, tais como empresários, controllers, contadores, advogados, profissionais das áreas fiscal e tributária de empresas em geral.
A Súmula Vinculante 8 do STF foi assim redigida: “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. 
Trocando em miúdos, os prazos de decadência e prescrição das contribuições previdenciárias caíram de 10 para 5 anos. Portanto, fiquem ligados: Os contribuintes com débitos em aberto ou qualquer tipo de parcelamento junto a RFB ou PGFN podem estar pagando valores caducados e/ou prescritos, que seriam excluídos pela aplicação da decisão do STF. 

É PROIBIDO INCLUIR SÓCIO EM DÍVIDA ATIVA.As empresas contribuintes do INSS sempre que se tornavam inadimplentes e seus débitos inscritos em CDA, viam o nome dos sócios automaticamente incluídos como devedores solidários. Mas isso, como sempre defendemos, só poderia ocorrer se o fisco demonstrasse excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou dissolução irregular. Mas na prática, bastava o simples inadimplemento da empresa para inclusão do sócio-gerente como sujeito passivo da obrigação tributária.

Esta postura do fisco gerou inúmeros transtornos às pessoas físicas como a inscrição no rol de devedoras até o seu achincalhamento patrimonial com a propositura de execução judicial. E mais, para discutir esta dívida elas deveriam garanti-la, isto significava permanecer com pelo menos um bem indisponível por um largo lapso temporal.

Felizmente, o STF, em apertada síntese, determinou que a PGFN não incluísse mais os sócios nas CDAs, caso não estivessem presentes os requisitos aqui comentados. Enfim, após homéricos questionamentos e debates nesta matéria a Procuradoria rendeu-se e expediu a Portaria n° 1.242/10, que revogou a medida normativa anterior que permitia a inclusão do sócio-gerente pela simples impontualidade da pessoa jurídica.

Em muitas execuções fiscais que tramitam no Judiciário os sócios ainda figuram como Executados, podendo a parte prejudicada socorrer-se do Judiciário visando o reconhecimento desta irregularidade, uma vez que toda a legislação que supostamente autorizava esta inclusão era natimorta. 

terça-feira, 17 de maio de 2011

SÓCIOS DE EMPRESA VENCEM O INSS

PORTAL JURÍDICO

e-mail: zarur@zmadvogados.adv.br


SÓCIOS DE EMPRESA VENCEM O INSS


RESPONSABILIZAÇÃO INCONSTITUCIONAL.    Recentemente o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao Recurso Extraordinário da União (RE 562276) e manteve decisão que considerou inconstitucional a responsabilização, perante a Seguridade Social, dos gerentes de empresas, ou o redirecionamento de execução fiscal, quando ausentes os elementos que caracterizem a atuação dolosa dos sócios. 


ENTENDA A QUESTÃO.        No referido processo a União questionava decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que considerou inconstitucional a aplicação do artigo 13 da Lei nº 8.620/93, alegando em suma que referido artigo, ao estabelecer a responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitadas pelas dívidas junto à Seguridade Social, não está invadindo área reservada à lei complementar, mas apenas e tão somente integrando o que dispõe o artigo 124, II, do Código Tributário Nacional, que tem força de lei complementar.


FUNDAMENTOS DA DECISÃO.    A relatora do caso, Ministra Ellen Gracie, analisou a responsabilidade tributária em relação às normas gerais, salientando que, de acordo com o artigo 146, inciso III, alínea 'b' da Constituição Federal, o responsável pela contribuição tributária não pode ser qualquer pessoa - “exige-se que ele guarde relação com o fato gerador ou com o contribuinte”. Com efeito, o artigo 13 da Lei nº 8.620/93, ao vincular a simples condição de sócio à obrigação de responder solidariamente, estabeleceu uma exceção desautorizada à norma geral de Direito Tributário, que está consubstanciada no artigo 135, inciso III do CTN, o que evidencia a invasão da esfera reservada à lei complementar pelo artigo 146, inciso III, alínea 'b' da Constituição, disse a Ministra, negando provimento ao recurso da União.


POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL.    A jurisprudência pátria já vinha se firmando no sentido de que ilícitos praticados por gestores, ou sócios com poderes de gestão, não se confundem com o simples inadimplemento de tributos por força do risco do negócio, ou seja, com atraso no pagamento dos tributos, incapaz este de fazer com que os gerentes, diretores ou representantes respondam com o seu próprio patrimônio por dívidas da sociedade. O que se exige para essa qualificação é um ilícito qualificado, do qual decorra a obrigação ou o seu inadimplemento, como no caso da apropriação indébita.


REPERCUSSÃO GERAL.     Melhor ainda é que o caso possui repercussão geral (art. 543-B do Código de Processo Civil), conforme entendimento do Plenário do STF expresso em novembro de 2007. Assim, a decisão do Plenário na recente decisão repercutirá nos demais processos, com tema idêntico, na Justiça de todo o país.


*Advogado, sócio da Zarur Mariano & Advogados Associados, com especializações, contador, pós-graduado em administração.

O artigo também pode ser lido aqui.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Era só o que faltava... CNBB criticando o STF

Olá pessoal.

É revoltante ver a Igreja criticando o STF pela decisão de reconhecer a união homossexual.

Com que moral eles querem criticar o STF? Com padres que aparecem na internet na cama com seus pupilos? Com cada vez mais pedófilos sendo desmascarados e a Igreja nada fazendo a respeito?

A notícia sobre o ridículo pronunciamento da CNBB pode ser lida clicando aqui.

O direito tem que evoluir com a sociedade, e os 11 votos a favor do reconhecimento da união homossexual é a prova disso.

A religião tem o seu lado bom, deixo aqui claro que apenas faço uma crítica a Igreja, separadamente da religião, não estou fazendo críticas a nenhuma religião.

Infelizmente hoje, a Igreja virou um comércio, a exemplo disso são aqueles benditos vídeos sobre a Igreja Universal.

O vídeo pode ser visto aqui para quem ainda não viu (duvido que não tenha visto):




Graças a Deus, somos um país laico!

Um abraço a todos.

terça-feira, 10 de maio de 2011

Markerint Multinível e Pirâmides Financeiras, CUIDADO!


Olá leitores!!!

Gostaria dar os parabéns ao meu querido primo que passou para a fase oral do concurso para Defensor Público, parabéns!!!!!!!!!!!!!! Tu merece meu querido!!!!!!!!!!!!!!!

Outrossim, peço a todos que entrem no twitter e twittem o seguinte: "@GVTOficial VENHAM PARA CACHOEIRA DO SUL, RS! #GVTEMCACHOEIRA".

Não dá mais para aguentar essa internet de Cachoeira, é ruim de mais.

Ademais, hoje vou colocar aqui 4 links que são de interesse de todos. Há em Cachoeira (e no Brasil todo) um grande número de pessoas envolvidas com a dinastia, fui um pouco criticado por algumas pessoas ao rejeitar o convite.

A realidade é que esta tentação chega até nós por meio de amigos que realmente acreditam no que dizem, estão iludidos com a promessa de dinheiro fácil e vitalício sem muito esforço... Não estou guerreando aqui com os Dinastas, pelo contrário, cada um faz o que quer da sua vida e acredita no que quiser... Justamente por isso, eu trago aqui o meu ponto de vista que vem expresso nestes quatro artigos. 

Falo aqui de todos os MMN que se esquematizam de forma ilegal, falo aqui dos tantos que se utilizam desta forma fraudulenta para ganhar dinheiro.

Seguem 4 artigos interessantes sobre o assunto (se não quiser ler e entender, apenas veja o último, pessoas da Dinastia foram presas):


Espero que aproveitem a leitura, não é curta, mas vale a pena. Fique claro que alguns MMN realmente funcionam e são legais, como Herbalife, por exemplo.

Gostaria que ficasse claro que apenas estou expondo um ponto de vista. Não concordo com os termos utilizados no blog Indústria da Decepção (artigos 2, 3 e 4), pois alguns são de baixo escalão.

Se não entendeu o título do 4 "Selo Bernard Madoff" clique aqui e leia o artigo.


Atualização: 05/05/2011 saiu uma notícia (Dinastia é engodo, dizem especialistas americanos) que eu não tinha visto, leia clicando aqui.

Obrigado.

Stéfano Willig.


segunda-feira, 9 de maio de 2011

Como é uma Mãe Empreendedora?

A dica de hoje vem do blog SAIA DO LUGAR, clique no nome para ir diretamente para o site.

É um blog muito bom, aconselho que sigam.

Este post é dedicado à minha mãe! :)




"Não vou falar que ser mãe é difícil simplesmente porque não sou e nunca serei! Mas sei muito bem da dificuldade de ser empreendedor.
Agora fico imaginando, como é ser uma Mãe Empreendedora? Nunca pensei que existissem super-heróis, mas pelo jeito existem sim.
Dizem que ter uma empresa é ter um filho. Tudo bem, dizem tanta besteira por aí. Mas empresa fica doente? Empresa precisa de amor? Empresa precisa de carinho? Algumas pessoas vão responder que sim. Mas só quem é mãe sabe, ter um filho é muito mais difícil.
  • Empresa se vende. Filho não.
  • Empresa pode morrer e ser substituída. Filho não.
  • Empresa pode ser um projeto paralelo. Filho não.
  • Empresa é possível criar só com homens. Filho não!!!
  • Empreendedor visa lucro. Mãe não.
  • Empreendedor pode desistir. Mãe não.
É por isso que acredito que mulheres tem muito mais poder de virarem empreendedoras do que homens. E é por isso que apoio por mais mulheres no empreendedorismo! Um feliz dia das mães para todas mamães leitoras deste blog!
Para isso, vale a pena relembrar o artigo: Características que tornam mulheres melhores empreendedoras.
Um abraço,
Equipe Saia do Lugar (pois também somos filhos)"

Um abraço a todos,
Stéfano (que também é filho como a equipe Saia do Lugar).

domingo, 8 de maio de 2011

Parabéns para todas as mães

Parabéns para todas as mamães do mundo, mas especialmente hoje dou parabéns para a minha mãe, graças a ela sou o que sou hoje, obrigado mãe!!!!!!!!!!!


Existem muitas datas importantes, dias especiais dedicados a pessoas especiais, que merecem toda a nossa admiração e respeito.

Pessoas que dedicam toda a sua vida, ensinando o que é o amor.
Pessoas que não medem esforços quando um filho pede ajuda.

É de você mãe, que eu estou falando.

Essa criatura maravilhosa, esta mulher que trabalha, que briga, que luta e que chora quando algo está errado com seus filhos.
Para ser mulher é preciso ter uma determinação.
Para ser mãe é preciso ter respeito, é preciso saber dar, é preciso amar.

Ser qualquer uma das duas coisas, é muito difícil e complicado.
Mas isso para você, é tão simples como regar uma flor.

Por tudo isso, que hoje presto a você, essa homenagem.

Parabéns mãe.


Obrigado por ser assim, te amo, beijo!

Crie seus filhos com carinho e carinho eles irão plantar para colher no futuro.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Reconhecimento da União Homossexual

Supremo reconhece união homoafetiva


Semana complicada, muito estudo para prova de Processo Penal III hoje, nulidades e começo de recursos... Semana que vem descanso que é bom nada também, já estou atolado de coisas para fazer que deveria ter feito esta semana e fui deixando para estudar...


Bem, só para deixar o post mais casual =). Saibam todos que quero muito que VOTEM NA ENQUETE QUE SE ENCONTRA NO LADO DIREITO DO BLOG ====>>>>>>.


Enfim... Após anos de discussões e muito blábláblá, finalmente os Ministros decidiram sobre a equiparação da União Homoafetiva... Segue a notícia!

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem as Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

O julgamento começou na tarde de ontem (4), quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF.

Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Na sessão de quarta-feira, antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante –, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigos da Corte).

Ações

A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação buscou a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pediu, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Usando o estresse a seu favor

Eu aconselho a todos que leiam o Pequeno Guru, é um ótimo blog e vou reproduzir um de seus posts.

Sempre que leio o blog algo me é acrescentado...

Este artigo é nota 10.


Com o estresse afetando 70% dos profissionais brasileiros e tendo correlação com as 6 principais causas de morte segundo a American Psychological Association, é um assunto que todos nós devemos incluir entre os tópicos de interesse porque afeta diretamente o seu desempenho profissional, sua saúde e vida social. Mas será que estresse é tão ruim assim?
A resposta é: sim. Contudo, já que ele está presente em quase todo ambiente de trabalho — em maior ou  menor escala — vamos tentar tirar algum proveito, e isso é possível.
Faz mais ou menos uns 3 anos desde que eu senti que havia alguma coisa de bom no estresse. Quando você trabalha em uma agência de propaganda e esta com o deadline apertado, a tensão é alta; todos esperam que você entregue algo incrível em tempo recorde. Depois, se considerando o maior publicitário da cidade e quiçá do mundo,  a criação volta ao criador com algumas “recomendações” mais ou menos assim: “o cliente não gostou”. Percebi que algumas vezes as ideias vinham mais rápidas conforme o prazo se aproximava ou dependendo do nível de exigência do cliente. Não era comum, mais acontecia.
Essa impressão continuou quando eu deixei de trabalhar em agências. Quanto mais trabalho eu tinha, mais produtivo eu me tornava. Desta vez, sem o excesso de retrabalho, o estresse parecia atuar mais ao meu favor. Ficou claro que dependendo de qual seja o nível de estresse (nada insuportável) ele pode dar um gás no desempenho profissional.
Eu não queria acreditar, sempre tive trabalhos estressantes e chefes do século retrasado que me tornei grande defensor da qualidade de vida no trabalho como catalisador de desempenho. Então, conheci o trabalho de 2 professores americanos — um de Harvard e outra de Yale (obs: as duas universidades são rivais). Eles queriam averiguar se estresse era uma questão de mentalidade, ou seja, se você ver o estresse como algo que pode ser positivo, irá colher frutos?
Analisando 380 gerentes, divididos em 2 grupos, onde metade assistiu um video de 3 minutos mostrando os problemas do estresse enquanto a outra metade assistiu um video mostrando os benefícios do estresse.
Benefícios do estresse: aumento de produtividade, melhora a memória, acelera a recuperação física depois de uma cirurgia,  torna as pessoas menos influenciáveis, facilita enxergar novas perspectivas, a se tornar bom em algo, aprofunda relacionamentos, faz as pessoas darem mais valor à vida, aumenta o senso de propósito e fortalece o que é prioridade.
O resultado foi que os gerentes que viram o video do estresse como algo que pode melhorar o desempenho,  passaram a usar o próprio estresse a seu favor, diminuindo o lado negativo,  e começaram a se sentir mais produtivos e dispostos. Também se queixaram menos de sintomas relacionados ao mal, como dores de cabeça, dores nas costas e cansaço. Em uma escala de produtividade que vai do 1 ao 4, esses profissionais subiram de 1.9 para 2.6. Satisfação com a vida também teve um aumento significativo.
Após os bons resultados, os professores Shawn Achor e Alia Crum criaram um programa com 200 profissionais cujo objetivo era mudar a maneira como eles viam o estresse e redireciona-lo para algo positivo. O processo teve um grande impacto na vida desses profissionais, melhorando sua saúde e a eficiência no trabalho — as duas coisas mais afetadas.

Repensando o estresse

  1. Ter consciência do estresse.
  2. Determinar as causas do estresse e o sentido por trás.
  3. Redirecionar o impacto do estresse para aumentar a produtividade por trás do sentido.
Uma coisa é certa: reclamar não ajuda em nada. Ao se deparar com o estresse, você pode lutar (bater de frente) ou fugir.  Porém, pesquisas sugerem uma terceira opção. Acho que parte disso é culpa dos livros, da mídia e da sociedade que estigmatizaram o estresse como o mal do século. Quanto mais livros, matérias e pesquisas como essas se espalharem, melhor vamos aprender a lidar com algo que já faz parte do no dia-a-dia e está presente em quase toda empresa do mundo.
[Baseado no artigo "Make Stress Work for You"]

Protegido pela licença Creative Commons.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

VOCÊ SABE COM QUEM ESTA FALANDO???

Você já viu duas coisas no meu blog?

1º A enquete no lado direito do blog. Se já viu, desconsidere, se não, vote por favor!

2º Agora você pode traduzir esse blog e ler no idioma que você quiser! (Now you can translate this blog and read it in any language!)

OK, dica rápida hoje, pois tenho que fazer um trabalho agora para a cadeira de Prática Penal.

Mais de 100 mil pessoas já viram este vídeo, é bom para pensarmos nas nossas atitudes. Foi uma dica enviada por email pelo advogado Rafael Quadros de Souza.


Líderes devem ouvir mais do que ninguém, mas as vezes alguns agem como o vídeo descreve, e isso não é nada bom.


É um vídeo do Mário Sérgio Cortella, educador, filósofo e palestrante. Nota 10.

Segue o vídeo, abraço!

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