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sexta-feira, 23 de setembro de 2011

GESTÃO DOS NEGÓCIOS X ADVOGADOS


PORTAL JURÍDICO


Por ZARUR MARIANO*


"Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente." (Píndaro).

EM DEBATE:

GESTÃO DOS NEGÓCIOS X ADVOGADOS

São raras as pessoas físicas e pessoas jurídicas que buscam o advogado como orientador na gestão dos seus negócios. A grande maioria das pessoas só lembra em consultar seu advogado de confiança quando se vê na iminência de ter seus direitos ofendidos, quando necessita propor uma ação judicial ou quando possui prazo para contestar alguma ação ajuizada contra si.
Em muitos casos, é mais ou menos como buscar socorro médico quando a doença já é grave. Uma gestão de negócios com a assessoria de uma advocacia preventiva pode ser altamente satisfatória. Prevenir conflitos, agindo antes e com a segurança necessária, pode evitar demandas desgastantes e onerosas.
O advogado, no dia-a-dia das pessoas, normalmente é visto como o vizinho de porta ou aquele amigo para o qual sempre é bom perguntar acerca daquelas informações mais particulares ou dúvidas corriqueiras, sem aprofundamento das questões que trazem preocupações.

CONSULTORIA PREVENTIVA.
Para as pessoas físicas, a importância da orientação do advogado se vislumbra, entre outras ocasiões, na compra ou venda de móvel ou imóvel, na contratação de uma empreitada para pequenas reformas, na contratação de outros profissionais liberais (engenheiro, arquiteto, decorador, etc), na pactuação de aluguel, cessão, comodato, questões de sucessão, etc.

Para as pessoas jurídicas, a importância da orientação do advogado se vislumbra principalmente no caráter preventivo das ações, tais como o planejamento tributário, questões societárias, sucessão empresarial, questões trabalhistas, elaboração dos contratos, etc.

CUSTO X BENEFÍCIO. Muitos costumam fazer os cálculos e imaginam que uma consultoria jurídico-negocial se constitui em apenas mais uma despesa adicional, desnecessária, preferindo deixar para contratá-lo somente quando do aparecimento dos problemas. Todavia, o cálculo acima mencionado é um sofisma, pois parte de uma premissa equivocada, por deixar de levar em consideração a relação custo/beneficio. Com certeza, é mais econômico, mais prudente, menos oneroso e de muito menos risco dispor da assessoria profissional do advogado na função de gestor dos negócios. Muitos dos custos que hoje a empresa suporta em demandas judiciais simplesmente desapareceriam da contabilidade, aliviando o fluxo de caixa.

*Advogado, sócio da Zarur Mariano & Advogados Associados.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Brasil maior!

Vocês já estão por dentro do Brasil Maior?!

É uma ótima iniciativa do Governo Federal que visa o crescimento e desenvolvimento das empresas brasileiras...

No site podem ser encontradas diversas informações interessantes.

Para acessar o site clique aqui.

Nas palavras do próprio site:
O objetivo do Plano, idealizado para o período 2011-2014, é aumentar a competitividade da indústria nacional, a partir do incentivo à inovação tecnológica e à agregação de valor.

Frente a um cenário internacional ainda marcado pela incerteza, é preciso atravessar fronteiras e enfrentar a competição nos mercados globais; conquistar liderança tecnológica em setores estratégicos; internacionalizar as nossas empresas e, ao mesmo tempo, enraizar aqui as estrangeiras, para que elas passem a investir cada vez mais em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) no Brasil.

Quem tiver interesse, pode saber quais as medidas que implantadas clicando aqui ou lendo logo a baixo: 

Estímulos ao Investimento e à Inovação

Desoneração tributária

• Redução de IPI sobre bens de investimento:
- Estender por mais 12 meses a redução imediata de IPI sobre bens de capital, materiais de construção, caminhões e veículos comerciais leves.
• Redução gradual do prazo para devolução dos créditos do PIS-Pasep/Cofins sobre bens de capital:
- De 12 meses para apropriação imediata.

Financiamento ao investimento

 Extensão do PSI até dezembro de 2012 (BNDES):
- Orçamento de R$ 75 bilhões
- Taxa: de 4% a 8,7%
- Mantidos focos em bens de capital, inovação, exportação, Pro-Caminhoneiro.
- Novos setores/programas: componentes e serviços técnicos especializados; equipamentos TICs; ônibus híbridos; Proengenharia; Linha Inovação Produção.
• Ampliação de capital de giro para MPMEs BNDES Progeren: 
Novas condições de crédito e prazo
- Orçamento: de R$ 3,4 para R$ 10,4 bilhões
- Taxa de juro: 10 a 13% a.a.
- Prazo de financiamento: de 24 para 36 meses
- Vigência prorrogada até dezembro de 2012
- Novos setores incluídos (para médias empresas): autopeças, móveis e artefatos
• Relançamento do Programa BNDES Revitaliza:Novas condições de financiamento ao investimento
- Orçamento: R$ 6,7 bilhões
- Taxa fixa: 9%
- Prazos flexíveis conforme projeto
- Vigência até dezembro de 2012
- Novo setor incluído: autopeças
• Criação do Programa BNDES Qualificação:
- Orçamento de R$ 3,5 bilhões
- Apoio à expansão da capacidade de instituições privadas de ensino técnico e profissionalizante reguladas pelo MEC
- Taxa de juros máxima: 8,3% a.a.
• Criação de Programa para Fundo do Clima (MMA)/BNDES:
- Recursos para financiar projetos que reduzam emissões de gases de efeito estufa.

Financiamento à inovação

• Novos recursos para a Finep:
- Aumento de crédito de R$ 2 bilhões do BNDES para ampliar carteira de inovação em 2011. Taxa de 4% a 5% a.a.
• BNDES: crédito pré-aprovado planos de inovação empresas
- Inclusão de planos plurianuais de inovação das empresas do BNDES Limite de Crédito Inovação.
• BNDES: ampliação dos programas setoriais
- Ampliação de orçamento e condições de acesso aos programas setoriais do BNDES (Pro-P&G, Profarma, Prosoft, Pro-Aeronáutica e Proplástico), quando da sua renovação.
• BNDES: Financiamento para redução de emissões
- Apoio ao desenvolvimento tecnológico e à comercialização de bens de capital com selo de eficiência energética do Inmetro e para linhas de equipamentos dedicados à redução de emissões de gases de efeito estufa (Fundo Clima – MMA).

Marco legal da inovação

• Encomendas tecnológicas:
- Permitir contratos com cláusulas de risco tecnológico previstas na Lei de Inovação.
• Financiamento a ICTs privadas sem fins lucrativos:
- Permitir inclusão de projetos de entidades de ciência e tecnologia privadas sem fins lucrativos na utilização dos incentivos da Lei do Bem.
• Ampliar o atendimento das fundações de apoio às ICT:
- Permitir que as fundações de apoio atendam mais de uma ICT.
• Modernização do Marco Legal do Inmetro:
- Ampliação no controle e fiscalização de produtos importados.
- Ampliação do escopo de certificação do Inmetro.
- Implementação da “Rede de Laboratórios Associados para Inovação e Competitividade”.
- Maior facilidade em parcerias e mobilização de especialistas externos.

Comércio Exterior

Desoneração das exportações

• Instituição do Reintegra:
- Devolução ao exportador de bens industrializados de 3% sobre valor exportado.
• Ampliar o ressarcimento de créditos aos exportadores:
- Mais agilidade aos pedidos de ressarcimento no valor de R$ 19 bilhões
- Processamento automático dos pedidos de ressarcimento e pagamento em 60 dias a empresas com escrituração fiscal digital, a partir de outubro de 2011.
- Escrituração fiscal digital obrigatória, a partir de março de 2012.

Defesa comercial

• Intensificação da defesa comercial: antidumping, salvaguardas e medidas compensatórias:
- Redução de prazos: de 15 para 10 meses (investigação) e de 240 para 120 dias (aplicação de direito provisório).
• Combate à circunvenção:
- Extensão de direitos antidumping ou de medidas compensatórias a importações cujo objetivo seja reduzir a eficácia de medidas de defesa comercial em vigor.
• Combate à falsa declaração de origem:
- Indeferimento da licença de importação no caso de falsa declaração de origem, após investigação.
• Combate a preços subfaturados:
- Fortalecimento da fiscalização administrativa dos preços das importações, para identificação de casos de subfaturamento.
• Aperfeiçoamento da estrutura tarifária do Imposto de Importação com foco na Política:
- Apoiar, no âmbito do Mercosul, a proposta de criação de mecanismo para permitir aumento do imposto de importação.
• Aumento da exigência de certificação compulsória:
- Instituição (ou ampliação) de tratamento administrativo para importações de produtos sujeitos à certificação compulsória e fortalecimento do controle aduaneiro desses produtos, mediante cooperação entre Inmetro, Secex e Receita Federal.
- 150 novos servidores (Inmetro)
• Fortalecimento do combate a importações ilegais:
- Acordo de cooperação MJ-MDIC para combater a violação de propriedade industrial e de certificação compulsória
• Suspensão de ex-tarifário para máquinas e equipamentos usados:
- Revisão da Resolução CAMEX suspendendo a concessão de ex-tarifário para bens usados.
• Quadruplicar o número de investigadores de defesa comercial:
- Ampliar de 30 para 120 o número de investigadores de defesa comercial.

Financiamento e garantia para exportações

• Criação de Fundo de Financiamento à Exportação de MPME – Proex Financiamento:
- Fundo de natureza privada criado no BB para empresas com faturamento de até R$ 60 milhões.
- A União é o principal cotista (aporte inicial), mas outras instituições poderão fazer parte do fundo.
- Alimentado com os retornos futuros do Proex Financiamento.
- Aprovação na alçada do BB.
- Seguro de crédito à exportação/FGE: sistema informatizado para emissão de apólice on line BB ou BNDES.
• Enquadramento automático Proex Equalização:
- Definição de spreads de referência que terão aprovação automática nas exportações de bens e serviços.
- Empresas com faturamento de R$ 60 a R$ 600 milhões continuarão com condições de financiamento equiparadas ao Proex Financiamento.
• FGE limite rotativo instituições financeiras – países de maior risco:
- Fundo de Garantia à Exportação com limite de US$ 50 milhões ao ano para exportação de bens manufaturados.
- Pagamento do financiamento abre saldo para novas operações

Promoção comercial

• Entrada em vigor do Ata-Carnet:
- Facilitação da circulação dos bens em regime de admissão temporária (sem a incidência de tributos).
• Estratégia Nacional de Exportações:
- Adoção de estratégia de promoção comercial por produtos/serviços prioritários em mercados selecionados e adoção dos Mapas de Comex por Estado.

Defesa da Indústria e do Mercado Interno

Desoneração da folha de pagamento

Projeto piloto até 2012, terá medidas acompanhadas por um comitê tripartite formado por governo, sindicatos e setor privado. Setores beneficiados:
- Confecções, calçados, móveis e software
- Pagamento será transferido para o faturamento
- Impacto neutro sobre a Previdência Social

Regime especial setorial

Automotivo: criação de um novo regime
- Incentivo tributário como contrapartida ao investimento, agregação de valor, emprego e inovação.
- Assegurado os regimes regionais e acordo do Mercosul.

Compras governamentais

Regulamentação da Lei 12.349/2010:
- Institui margem de preferência de até 25% nos processos de licitação para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras.
- Foco nos setores: complexo de saúde, defesa, têxtil e confecção, calçados e tecnologia da informação e comunicação.
- As margens serão definidas levando em consideração: geração de emprego e renda e desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país.

Acordo Bancos Públicos: harmonização de políticas de financiamento

Harmonização das condições de financiamento dos bancos públicos com recursos da União (FAT, Fundos Constitucionais, recursos do Tesouro)

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

AS EMPRESAS EM REGIME DE FALÊNCIA E O IMPOSTO DE RENDA


Com a decretação da falência, o devedor perde o direito de administrar o seu patrimônio, nos termos do art.103 da Lei 11.101/05. Observe-se que não ocorre a perda do direito de propriedade sobre os seus bens. O patrimônio passa a ser administrado por uma terceira pessoa, nomeada pelo juízo, no interesse de realização do ativo para pagamento dos credores. O artigo 60 da Lei 9.430/96 assim dispõe:

“Art. 60. As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo”.

A realização do ativo deve ser obtida, por exemplo, pela venda dos bens da massa falida. Em uma primeira análise, o artigo 60 da Lei 9.430/96 serviria para justificar a cobrança de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido sobre as operações realizadas pelas massas falidas para realização do ativo e pagamento do passivo. Ocorre que a realização do ativo não acarreta ganho de capital ou acréscimo patrimonial. Nas palavras de Sacha Calmon Navarro Coêlho e Eduardo Maneira¹:

“A realização do ativo não significa, portanto, lucro, ganho de capital, mas, ao contrário, liquidação do patrimônio. E mais, o falido sequer tem a disposição jurídica ou econômica desses bens ou do produto de sua venda, estando afetados ao pagamento de credores. Onde está o acréscimo ao patrimônio líquido, fato necessário à incidência do imposto sobre a renda? Onde está a disponibilidade da renda do falido? Onde está a capacidade econômica tributável do falido? "
O fato gerador do imposto de renda pessoa jurídica, nos termos do art.43 do Código Tributário Nacional, é a “aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza”. Ou seja, é necessário que ocorra um acréscimo patrimonial. A renda adquirida e disponibilizada pela massa falida serve inteiramente para pagamento dos credores, este é o objetivo fim do processo de falência. Portanto, a empresa falida carece de capacidade econômica contributiva.

Somente ocorrerá acréscimo patrimonial de uma empresa em regime de falência no caso de, terminada a liquidação, quitados todos os débitos com os credores, ainda restarem ativos em nome da empresa. A simples operação de venda dos bens do ativo da massa falida não configura acréscimo patrimonial, passível de incidência de tributo sobre a disponibilidade da renda ou sobre o lucro. Nas palavras de Hugo de Brito Machado²:

“E somente na hipótese, de ocorrência praticamente impossível, de o produto da alienação dos bens da empresa falida ser superior ao valor necessário para o pagamento das dívidas, e a devolução do capital dos sócios ou acionistas, é que se terá um resultado qualificável como acréscimo patrimonial. E somente nessa hipótese é que os sócios ou acionistas da empresa falida adquirem, ao final, a disponibilidade desse acréscimo”. 

Portanto, como se viu, não é o processo falimentar uma atividade econômica que busca lucro, o acréscimo patrimonial. Trata-se de uma atividade judicial que busca o pagamento dos credores da massa falida. O síndico tem a obrigação de cumprimento dos deveres acessórios de prestar informações e declarações ao Fisco federal, mas não de recolher o imposto sobre a renda ou a contribuição social sobre o lucro líquido para os casos em que não ocorre o fato gerador de tais tributos.



¹Falência e Imposto sobre a Renda no Brasil. Sacha Calmon Navarro Coêlho e Eduardo Maneira. Revista Dialética de Direito Tributário. Editora Dialética. São Paulo: julho de 2011. Revista nº 190, pag. 136.

²A Massa Falida e o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. Hugo de Brito Machado. Revista Dialética de Direito Tributário. Editora Dialética. São Paulo: julho de 2011. Revista nº 190, pag. 50.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

COMO SALVAR UMA EMPRESA DA MORTE?

PORTAL JURÍDICO


Por ZARUR MARIANO*

EM DEBATE:

COMO SALVAR UMA EMPRESA DA MORTE?

A FERA CHAMADA MERCADO.
Estar no mercado significa riscos e incertezas a toda hora e lugar. Para enfrentá-lo é preciso reunir, cada vez mais, competências e diferenciais.

FALÊNCIA MÚLTIPLA DOS ÓRGÃOS.
Plagiando o termo usado na medicina, podemos afirmar que a empresa pode começar a sucumbir ou a ter prejuízos simplesmente porque, internamente, está morrendo, por “falência múltipla dos seus órgãos”, pois a falta de confiança nas relações internas é fator mais do que suficiente para ir contaminando as pessoas, o empreendimento e o reflexo de tudo isso é repassado, de todas as formas, e as piores possíveis, para o exigente mercado.

MUITO TRABALHO E VISÃO ESTRATÉGICA.
Uma empresa que só reage ao contexto está com os dias contados. Nossa experiência na assessoria de empreendedores tem nos dado, ao longo do tempo, um termômetro bastante confiável dessas situações. Numa boa gestão é mais do que necessário prevenir, trabalhar com visão estratégica e ações diferenciadas, fazendo as coisas acontecerem. Como diz um antigo ditado: “quem não faz poeira, acaba comendo poeira mais cedo ou mais tarde.”

GERANDO EXCELÊNCIA
.            
Nós não temos nenhuma dúvida, o primeiro passo para salvar uma empresa do abismo é ter uma adesão real ao compromisso de gerar excelência, criando uma estrutura de qualidade. Não basta boa intenção. As mudanças devem começar pelas pessoas, que são, em verdade, a empresa. Ao final do dia, a empresa vai embora para casa, juntamente com as pessoas que a integram.
O prédio, os móveis e utensílios não são a empresa. O prédio, os móveis e utensílios não são a empresa, mas apenas instrumentos nas mãos dessas pessoas. Se esses instrumentos não estiverem bem afinados por estas mesmas pessoas, o espetáculo poderá virar uma tragédia. Não podemos esquecer que o maior recurso de uma empresa não é o saldo de sua conta bancária, mas a imaginação, a criatividade, a iniciativa, a perseverança, a determinação e a capacidade de negociação das pessoas que lá estão.

MUDANÇAS.           
Existindo um real comprometimento com a mudança, arregace as mangas e vá em frente, ciente de que um motor que recebe uma meia-sola, quando necessita de uma reforma radical, voltará, sempre, a lhe dar prejuízos. Se você faz sempre do mesmo jeito, atingirá sempre os mesmos resultados. Qualquer mudança exige uma política firme, agregadora, que atraia, motive e desenvolva talentos que se somem à organização vislumbrando, sempre, o necessário ganha-ganha entre colaboradores, parceiros e clientela.

COMO MUDAR?
Comece buscando ser diferente. Seja mais atrativo no mercado. Não faça apenas o que a concorrência faz. Aja de forma que seu público alvo constate os grandes diferenciais que você agregou ao seu produto e se sinta atraído por ele.  Conheça as necessidades de seu cliente. Transmita interna e externamente confiança e ânimo a todos, deixando o desânimo para os concorrentes, e saiba administrar todas as situações a seu favor. E vida longa à sua empresa!


*Advogado, sócio da Zarur Mariano & Advogados Associados (www.zmadvogados.adv.br), com especializações, contador, pós-graduado em administração.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

ACIDENTES DE TRABALHO PODEM QUEBRAR UMA EMPRESA.

PORTAL JURÍDICO


e-mail: zarur@zmadvogados.adv.br


EM DEBATE:


ACIDENTES DE TRABALHO PODEM QUEBRAR UMA EMPRESA.



O título do tema de hoje assusta? – Pois é, e deve assustar mesmo. Isso porque muitos empregadores não conhecem os reais riscos que estão correndo por falta de maiores esclarecimentos sobre tão relevante questão. E há situações, sim, em que as condenações judiciais que recaem sobre a empresa são tão altas, que podem levá-la à quebra, ou então deixá-la em situação muito difícil.


CUSTO PESSOAL E SOCIAL. Nosso bem maior é nossa saúde, nossa vida. Um acidente que nos torne doentes, com limitações físicas, incapazes parcial ou totalmente para o trabalho traz um altíssimo custo, pessoal, social e previdenciário.

QUEM PAGA ESSE CUSTO? Quase sempre a empresa! – Pensou que fosse só o INSS? As empresas que não mantém orientação jurídica especializada e sistema de prevenção adequados (normas de segurança e higiene no trabalho), normalmente acabam pagando muito caro, em face de arcar com a perda parcial ou total de um funcionário que recebeu qualificação que custou muito tempo e dinheiro para a empresa, indenização por danos materiais e morais, pensão vitalícia independente da remuneração da previdência, além do encargo que abaixo analisaremos.

O ALTO CUSTO DA NEGLIGÊNCIA.  Além dos custos acima elencados, sempre que houver comprovada negligência (a empresa tem direito, claro, à ampla defesa) quanto ao cumprimento das normas de segurança e higiene no trabalho pelas empresas, o INSS tem buscado o reembolso desses valores (todos os valores/benefícios que desembolsou com o acidentado) por meio de ações judiciais direcionadas contra os empregadores (Lei 8.213/91, art. 120).

INSS. AÇÕES REGRESSIVAS.           O INSS tem defendido que tal ação regressiva (busca de ressarcimento perante os empregadores) apresenta dupla função. Ou seja, serve para devolver aos cofres públicos a verba despendida pela Previdência e que não seria gasta se a empresa cumprisse com o seu dever de criar um ambiente de trabalho adequado aos seus empregados, e também para propiciar a prevenção, forçando que os empregadores adotem as medidas adequadas de segurança e medicina do trabalho.

O QUE FAZER? Apesar da necessidade de pacificação nos Tribunais quanto a determinadas questões pontuais, como o foro competente para julgamento e prazo de prescrição, as ações regressivas propostas pelo INSS representam, além dos ônus acima referidos, mais um pesado encargo ao empregador negligente. Assim, recomendamos que o empresário assessore-se com profissionais altamente qualificados (inclusive assessoria jurídica especializada) e adote todas as medidas preventivas necessárias para evitar a ocorrência de acidentes do trabalho, sob pena de ter que arcar com o ressarcimento dos valores gastos pela Previdência, além de indenização por danos morais e/ou materiais ao empregado.


*Advogado, sócio da Zarur Mariano & Advogados Associados (www.zmadvogados.adv.br), com especializações, contador, pós-graduado em administração.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Vai abrir uma empresa? Pense bem no seu contrato social!

Muitos empreendedores quando vão abrir seu primeiro negócio tendem a fazer um ótimo plano de negócios (pelo menos deveriam), pensam no nome de sua empresa, nome fantasia, nome empresarial, marca, logotipo, pesquisa de mercado, viabilidade do empreendimento, levantar fundos, escolher financiamento, recursos próprios ou investidores?


Tudo isto é muito importante e deve ser pensado, porém, algumas coisas não são pensadas e aqui vai uma pergunta que pode parecer óbvia para muitos, mas é de extrema importância:

Que tipo de empresa você quer ser? Limitada? Anônima? Capital aberto ou fechado?

Bem, no meu caso era óbvia uma coisa, não seriamos um empresário individual (este será objeto de análise em outro artigo).

Temos várias opções, lembrando que uma sociedade limitada pode vir a ser anônima, nada impede, porém, ficamos na dúvida entre as duas mais utilizadas quando vamos iniciar nosso empreendimento: Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima? A maioria escolhe a limitada e por isso vou tecer alguns comentários sobre a mesma.

Vou analisar hoje, algumas questões relevantes da sociedade limitada, lembrando sempre a importância de consultar um advogado nestes momentos, pois tal escolha pode lhe limitar muito... ou ajudar, além de que uma é mais complexa que a outra, inclusive na maneira de gerenciar.

A sociedade limitada é constituída um mínimo de duas pessoas, tendo estas subsidiariamente uma responsabilidade solidária no montante de seu capital social. Resumindo, os sócios de uma sociedade limitada respondem até o valor de suas quotas no capital social QUANDO NÃO TIVEREM ESTAS TOTALMENTE INTEGRALIZADAS.

A sociedade limitada tem personalidade jurídica própria, seus bens e suas contas bancárias, seu dinheiro etc... Estando o capital social integralizado, os sócios serão responsáveis subsidiariamente até o limite do capital social, mas, primeiramente, é responsável a empresa.

Claro, temos casos em que tal personalidade pode ser desconsiderada e o sócio ser responsabilizado, adentrando assim nos bens particulares do sócio, mas isto será objeto de um outro artigo.

As “LTDA” têm uma formação simplificada em relação à sociedade anônima e não é preciso publicar seus balanços e atos (ao contrário da anônima).

A sociedade limitada se constitui com o registro de seu contrato social na Junta Comercial, em seu nome deve constar a palavra LIMITADA ou a abreviação LTDA ao final (exemplo: Imobiliária Willig LTDA).

É importante destacar que a sociedade limitada é regida pelo seu contrato social, o contrato é a lei maior para uma empresa, todas as regras ali presentes deverão ser seguidas, como, por exemplo, a sucessão das quotas.

O destino das quotas em caso de falecimento de um dos sócios DEVE CONSTAR NO CONTRATO SOCIAL, bem como o que ocorrerá quando se der a saída de um destes sócios ainda em vida.

Outro ponto que deve ser considerado é a administração da sociedade.

O Código Civil Brasileiro entende por administrador aquela pessoa que irá gerenciar a sociedade, seja ele diretor, gerente, presidente etc.

O artigo 1.060 do referido Código dispõe sobre a quantidade de administradores de uma sociedade limitada: uma ou mais pessoas. Estas pessoas serão designadas no contrato social que também pode caracterizar o gerenciamento do negócio para todos os sócios, não para um ou outro.

Enquanto isso, o artigo 1.061 do CC (Código Civil, para os leigos) aduz a possibilidade do administrador ser um terceiro, alguém que não é sócio mas teve a administração designada a si. A aprovação deste administrador deve ser unânime se o capital social não estiver integralizado e por 2/3 quando integralizado estiver.

Leitor, preste atenção a estes detalhes e a outros mais, o contrato social é a bíblia de sua sociedade limitada, ele “MANDA” na vida da sua empresa, ele dita as regras, ele é tudo. Se um dos seus sócios morrer, o que estiver lá será cumprido (se legal for, claro). Você quer sair da sociedade? Consulte o contrato social e veja como deve proceder.

Claro que o Código Civil faz algumas previsões, posso chamar estas de “padrões”, mas os parâmetros não são engessados e são passíveis de mudança já no seu nascimento ou posterior ao registro do contrato. Toda mudança deve ser registrada, aditando-se o contrato social para que fique lá.

Além dos pontos aqui suscitados, temos diversos outros que devem ser considerados no contrato social. Por isso, MUITA ATENÇÃO NA HORA DE FAZER UM CONTRATO SOCIAL! Procure um especialista para evitar dores de cabeça no futuro! Um contrato social bem feito irá lhe poupar um grande esforço, além de tempo e dinheiro, no futuro!

Um abraço e agradeço a todos, pois este é o meu primeiro post!

Stéfano Nonnenmacher Willig.


Fontes:
Código Civil Brasileiro: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2002/L10406.htm Capítulo IV, Da Sociedade Limitada
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Curso de Direito Empresarial, O Novo Regime Jurídico-Empresarial Brasileiro. Editora Podivm, 2ª ed. revista, ampliada e atualizada. 2008.
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