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sexta-feira, 10 de junho de 2011

STJ vai decidir se Google deve indenização por não retirar página ofensiva do Orkut

Não gosto de colocar NOTÍCIAS aqui no meu blog, mas esta me deixou muito animado e por isso vou postar ela!


STJ vai decidir se Google deve indenização por não retirar página ofensiva do Orkut

Após ser comunicado sobre existência de conteúdo ofensivo em site de relacionamento, provedor de internet que não retira a página do ar deve indenizar o ofendido? A questão será debatida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O ministro Luis Felipe Salomão deu provimento a agravo de instrumento para que o STJ analise o recurso especial apresentado pela empresa Google Brasil Internet Ltda contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Justiça mineira determinou que a empresa pagasse uma indenização de R$ 13.950 a uma pessoa que teve sua imagem denegrida no site de relacionamento Orkut. O TJ negou a subida à Corte Superior do recurso contra essa decisão. 

De acordo com o processo, fotos que o próprio autor da ação de indenização mantinha em seu Orkut foram copiadas e usadas na criação de outro perfil no mesmo site de relacionamento com o objetivo de prejudicá-lo. O fato foi comunicado ao Orkut, conforme comprovado nos autos, e mesmo assim a página ofensiva não foi retirada do site. 

A comunicação da ofensa e a inércia do Orkut foram determinantes para que a justiça mineira decidisse pelo dever de indenizar. O acórdão de apelação destacou que, em regra, o provedor de hospedagem não é responsável pelo conteúdo das informações que exibe no site. Mas ressalvou que há culpa quando a empresa se recusa a identificar o ofensor ou a interromper a página depreciativa ou inverídica após ser formalmente notificada do abuso pelo lesado. 

Precedente
A Terceira Turma do STJ julgou, em dezembro de 2010, um caso semelhante (REsp 1.193.764), também envolvendo ofensas no Orkut. Nesse processo, o pedido de indenização por danos morais foi negado. A Turma entendeu que a Google não poderia ser responsabilizada pelo material publicado no site de relacionamento. 

Ao negar a indenização, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que os provedores de conteúdo não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais, até porque eles não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo das informações publicadas pelos usuários. 

Contudo, os dois casos têm uma diferença importante, que é justamente o ponto a ser analisado pela Quarta Turma: o comportamento da Google após tomar conhecimento do conteúdo ofensivo. No recurso julgado pela Terceira Turma, a empresa adotou as medidas cabíveis para identificar o responsável pela publicação ofensiva. 

A própria relatora destacou na decisão que, assim que tiverem conhecimento inequívoco da existência de dados ilegais no site, os provedores “devem removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos”. Essa é a hipótese que será julgada pela Quarta Turma. 


Fonte: STJ

sábado, 28 de maio de 2011

Suas relações na internet serão legalizadas... um dia... quando... não sei... ??

A demora para apreciação do anteprojeto de lei do Marco Civil da internet é algo...

Quantas decisões escrotas continuaremos tendo até que tenhamos uma regulamentação que preste?

Para quem está boiando, leia esta notícia sobre o Marco Civil da internet que explica o que é e para que serve.

A todos que usam internet e a todos que prestam serviços na internet, abram o olho, muita coisa vai mudar, na minha opinião, para melhor...

Não teremos mais decisões sem fundamento condenando o Google a pagar indenizações de 50 mil reais por um Perfil fake no orkut...

Claro, eles terão que pagar ainda, mas somente quando não retirarem o perfil do ar após notificados para tanto... O que acho corretíssimo.

A minuta que pode ser lida diretamente aqui.

Aconselho que leiam e pensem sobre o assunto :).

Meu TCC vai falar sobre isso.

Este é apenas um alerta aos desavisados que usam redes sociais sem pensar nas consequências disto, farei análises posteriormente sobre estes artigos!

Abraços!
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