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sexta-feira, 10 de junho de 2011

STJ vai decidir se Google deve indenização por não retirar página ofensiva do Orkut

Não gosto de colocar NOTÍCIAS aqui no meu blog, mas esta me deixou muito animado e por isso vou postar ela!


STJ vai decidir se Google deve indenização por não retirar página ofensiva do Orkut

Após ser comunicado sobre existência de conteúdo ofensivo em site de relacionamento, provedor de internet que não retira a página do ar deve indenizar o ofendido? A questão será debatida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O ministro Luis Felipe Salomão deu provimento a agravo de instrumento para que o STJ analise o recurso especial apresentado pela empresa Google Brasil Internet Ltda contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Justiça mineira determinou que a empresa pagasse uma indenização de R$ 13.950 a uma pessoa que teve sua imagem denegrida no site de relacionamento Orkut. O TJ negou a subida à Corte Superior do recurso contra essa decisão. 

De acordo com o processo, fotos que o próprio autor da ação de indenização mantinha em seu Orkut foram copiadas e usadas na criação de outro perfil no mesmo site de relacionamento com o objetivo de prejudicá-lo. O fato foi comunicado ao Orkut, conforme comprovado nos autos, e mesmo assim a página ofensiva não foi retirada do site. 

A comunicação da ofensa e a inércia do Orkut foram determinantes para que a justiça mineira decidisse pelo dever de indenizar. O acórdão de apelação destacou que, em regra, o provedor de hospedagem não é responsável pelo conteúdo das informações que exibe no site. Mas ressalvou que há culpa quando a empresa se recusa a identificar o ofensor ou a interromper a página depreciativa ou inverídica após ser formalmente notificada do abuso pelo lesado. 

Precedente
A Terceira Turma do STJ julgou, em dezembro de 2010, um caso semelhante (REsp 1.193.764), também envolvendo ofensas no Orkut. Nesse processo, o pedido de indenização por danos morais foi negado. A Turma entendeu que a Google não poderia ser responsabilizada pelo material publicado no site de relacionamento. 

Ao negar a indenização, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que os provedores de conteúdo não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais, até porque eles não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo das informações publicadas pelos usuários. 

Contudo, os dois casos têm uma diferença importante, que é justamente o ponto a ser analisado pela Quarta Turma: o comportamento da Google após tomar conhecimento do conteúdo ofensivo. No recurso julgado pela Terceira Turma, a empresa adotou as medidas cabíveis para identificar o responsável pela publicação ofensiva. 

A própria relatora destacou na decisão que, assim que tiverem conhecimento inequívoco da existência de dados ilegais no site, os provedores “devem removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos”. Essa é a hipótese que será julgada pela Quarta Turma. 


Fonte: STJ

domingo, 22 de maio de 2011

COOPEC - Notícia regional

Esta é uma notícia direcionada ao pessoal da região de Cachoeira do Sul.

SUCESSO DA COOPEC NA COBRANÇA DA
INTEGRALIZAÇÃO DAS QUOTAS DOS ASSOCIADOS
            
Foi publicada nesta semana a sentença prolatada pela Juíza da Segunda Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul, que julgou procedente a Ação de Cobrança da Cooperativa Agropecuária Sul Carnes – COOPEC, em Liquidação, movida contra associado para a integralização do capital social.
            A julgadora entendeu que restou comprovado nos autos a condição de associado do réu, sendo que este obrigou-se a integralizar o capital social perante a Cooperativa liquidanda.
            A Cooperativa Agropecuária Sul Carnes – COOPEC, teve suas atividades encerradas no final de 2005, entrando em liquidação judicial, sendo que, em 2008, o escritório Zarur Mariano & Advogados Associados foi nomeado pelo Juízo como liquidante. 
            Depois da comprovação de que o ativo da cooperativa liquidanda era insuficiente para o pagamento do passivo, foram distribuídas ações de cobrança do capital social em aberto, contra todos os associados da cooperativa.
            O escritório Zarur Mariano & Advogados Associados já havia obtido sucesso em outras ações de cobrança semelhantes. Porém, as sentenças haviam sido prolatadas à revelia, sem contestação.
            A sentença publicada esta semana levou em consideração a contestação do réu e os documentos juntados por ambas as partes, revelando uma tendência do Judiciário em relação aos próximos julgamentos, sendo que foram distribuídas em torno de 400 ações de cobrança.
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