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domingo, 17 de julho de 2011

Empresa Individual com Responsabilidade Limitada - EIRELI

Quem não lembra daquela postagem em que expliquei o que era um Empresário Individual e como funcionava a responsabilidade do empresário perante terceiros?

Pois bem, naquele post (clique aqui para ir até ele) eu disse que:

"A responsabilidade do empresário individual perante terceiros é complicada e vou lhes explicar o motivo: NÃO HÁ LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL COMO EXISTE NAS SOCIEDADES LIMITADA E ANÔNIMA. Porque escrevo em MAIÚSCULO? Devemos tomar cuidado com isso pelo simples fato de que os bens pessoais do empresário irão responder pelas dívidas da empresa... Sendo assim, cuidado empresários individuais!"

Tal situação era uma afronta ao empreendedorismo brasileiro e, felizmente, isto mudou!

Não, eu não menti para vocês, na época isto era verdade, mas agora MUDOU!

Foi publicada no dia 11/07/2011, a Lei n.º 12.441, que alterou o atual Código Civil, para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.

Mas, o que mudou?

Bem, a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é uma modalidade empresária individual recém criada, porém, esta não poderá ter o capital social com valor inferior a 100 salários mínimos, que deverá ser totalmente integralizado pelo titular da empresa.

Vejamos as principais características:
O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada;
- A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade;
Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

Salienta-se que, a figura do EMPRESÁRIO INDIVIDUAL não deixou de existir, havendo a possibilidade de existir os dois tipos. 

A grande diferença entre elas é em razão da responsabilidade pelas dívidas da empresa:

EIRELI: responde pelas dívidas nos mesmos termos das sociedades limitadas.

Empresários Individuais: respondem com o patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa.

Importante ressaltar que existem alguns casos em que na EIRELI os bens do sócio poderão responder pelas dívidas da empresa... Já falei sobre isto neste tópico.

Mais informações podem ser obtidas no ótimo artigo de Boris Hermann (publicado no seu blog que acabei de descobrir e que tem o nome quase igual ao meu) que pode ser lido clicando aqui.




Stéfano Nonnenmacher Willig.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Empresário Individual - responsabilidade do empresário individual, quem pode ser empresário etc

Leia as atualizações de 17/07/2011. Clique aqui para ler.
Requisitos para ser um empresário individual.
Como diria o Paulo Brito "Boa tarde, tudo belezinha?". No meu caso, é boa noite... Bem... vamos ao que interessa.


Hoje vou falar um pouco sobre o Empresário Individual.


Muito se tem falado a respeito, inclusive o governo tem dado diversos incentivos ao empresário individual, criou até mesmo um portal para incentivar os empresário (clique aqui para ver o portal).


Bem, a maior dica para os Empresários Individuais eu já dei, foi este portal, ele traz diversas informações úteis para quem quer virar um empresário e sair da ilegalidade, porém, devemos ter em mente algumas coisas...


O art. 966 do Código Civil definiu como empresário "quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços."


Bem, já retira-se do nome um conceito, aqui, a empresa será constituída apenas por uma pessoa. Mas, se o empresário individual é toda pessoa que desenvolve uma atividade voltada a produção de riquezas, então quem trabalha também é um empresário individual?


Não, nem toda pessoa que se encaixa na situação descrita (desenvolver atividade voltada a produção de riquezas) está atuando no âmbito Empresarial, muitas vezes está submetida à normas do Direito Trabalhista, o que lhe exclui o caráter de empreendedor.


Mas o que caracteriza a atividade do empresário individual então?

Toda atividade econômica que consta com uma estruturação e organização tendo fins lucrativos e desenvolvendo atividades mercantis, gerando assim a condição de empresário e responsável pela empresa.

É importante ressaltar que a pessoa pode ser EMPREGADO e exercer a atividade empresarial AO MESMO TEMPO, não sendo este o caso descrito anteriormente, pois o empresário não precisa ter dedicação exclusiva à sua atividade.

Ressalta-se que o empresário individual deve efetuar sua inscrição na Junta Comercial antes de iniciar suas atividades. Porém, diferentemente do que ocorre nas sociedades limitada e anônima, onde é criado uma pessoa jurídica com CNPJ etc, na empresa individual o empresário e a pessoa física são a mesma, não se distingue um do outro e, por isso, existem conseqüências em relação à responsabilidade do empresário.

A responsabilidade do empresário individual perante terceiros é complicada e vou lhes explicar o motivo: NÃO HÁ LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL COMO EXISTE NAS SOCIEDADES LIMITADA E ANÔNIMA. Porque escrevo em MAIÚSCULO? Devemos tomar cuidado com isso pelo simples fato de que os bens pessoais do empresário irão responder pelas dívidas da empresa...

Sendo assim, cuidado empresários individuais!

Stéfano Nonnenmacher Willig.


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