PORTAL JURÍDICO
Por ZARUR MARIANO*
e-mail: zarur@zmadvogados.adv.br
AQUISIÇÃO DE EMPRESA. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA.
Se você adquire uma empresa que se encontra em plena atividade, além de muitos cuidados que deve tomar, como, por exemplo, uma ampla auditoria de ativo e passivo, deve dedicar especial atenção à responsabilidade por dívidas ou obrigações tributárias, muitas vezes ocultas, que remanesçam do antigo proprietário. As dívidas que pertenciam ao antigo proprietário passam para pessoa jurídica adquirente. Ou seja, a aquisição de uma empresa envolve não apenas os ativos e os passivos, mas também as obrigações decorrentes de tributos.
NORMA LEGAL. A sucessão tributária está definida nos artigos 129 a 133 do CTN - Código Tributário Nacional. Quanto à sucessão tributária decorrente de aquisição de empresa, o artigo 133 do CTN consagra a responsabilidade do adquirente não somente sobre a empresa propriamente dita, mas também aquela incidente sobre o "fundo de comércio", que abrange a soma de todos os elementos que a integram (móveis, máquinas, mercadorias, nome comercial, clientela, marcas, etc).
CUIDADOS. É de extrema importância, ao se adquirir uma empresa, que o comprador verifique qual a sua real situação referente aos tributos que incidem sobre sua atividade e também quanto ao imóvel que ocupa ou utiliza. Tome sempre o cuidado de providenciar as certidões expedidas pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que trarão todos os débitos inscritos em dívida ativa ou pendentes de pagamento.
Obtenha, ainda, as certidões de Distribuição de Ações Judiciais obtidas no Foro de domicílio ou sede da empresa adquirida, cercando o negócio de segurança, especificamente quanto ao aspecto tributário.
PASSIVO OCULTO. O comprador, ao adquirir uma empresa, adquire também todo o passivo oculto (aquele que não é registrado pela contabilidade), tanto trabalhista como tributário ou outro de qualquer natureza. Muito cuidado quanto a isso!
PRECAUÇÕES. A obtenção de informações sobre a empresa a ser adquirida é fundamental e possibilita ao empresário adquirente do novo empreendimento uma visão realista acerca da sua saúde financeira e econômica, evitando fatos imprevistos e normalmente desgastantes e que muitas vezes acabam abalando a estrutura do novo negócio, assim como das partes envolvidas.