domingo, 26 de junho de 2011

AQUISIÇÃO DE EMPRESA. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA.

PORTAL JURÍDICO


AQUISIÇÃO DE EMPRESA. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. 


Se você adquire uma empresa que se encontra em plena atividade, além de muitos cuidados que deve tomar, como, por exemplo, uma ampla auditoria de ativo e passivo, deve dedicar especial atenção à responsabilidade por dívidas ou obrigações tributárias, muitas vezes ocultas, que remanesçam do antigo proprietário. As dívidas que pertenciam ao antigo proprietário passam para pessoa jurídica adquirente. Ou seja, a aquisição de uma empresa envolve não apenas os ativos e os passivos, mas também as obrigações decorrentes de tributos.

NORMA LEGAL. A sucessão tributária está definida nos artigos 129 a 133 do CTN - Código Tributário Nacional. Quanto à sucessão tributária decorrente de aquisição de empresa, o artigo 133 do CTN consagra a responsabilidade do adquirente não somente sobre a empresa propriamente dita, mas também aquela incidente sobre o "fundo de comércio", que abrange a soma de todos os elementos que a integram (móveis, máquinas, mercadorias, nome comercial, clientela, marcas, etc).

CUIDADOS.            É de extrema importância, ao se adquirir uma empresa, que o comprador verifique qual a sua real situação referente aos tributos que incidem sobre sua atividade e também quanto ao imóvel que ocupa ou utiliza. Tome sempre o cuidado de providenciar as certidões expedidas pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que trarão todos os débitos inscritos em dívida ativa ou pendentes de pagamento.
Obtenha, ainda, as certidões de Distribuição de Ações Judiciais obtidas no Foro de domicílio ou sede da empresa adquirida, cercando o negócio de segurança, especificamente quanto ao aspecto tributário.

PASSIVO OCULTO.        O comprador, ao adquirir uma empresa, adquire também todo o passivo oculto (aquele que não é registrado pela contabilidade), tanto trabalhista como tributário ou outro de qualquer natureza. Muito cuidado quanto a isso!

PRECAUÇÕES.  A obtenção de informações sobre a empresa a ser adquirida é fundamental e possibilita ao empresário adquirente do novo empreendimento uma visão realista acerca da sua saúde financeira e econômica, evitando fatos imprevistos e normalmente desgastantes e que muitas vezes acabam abalando a estrutura do novo negócio, assim como das partes envolvidas.

*Advogado, sócio da Zarur Mariano & Advogados Associados, com especializações, contador, pós-graduado em administração.

2 comentários:

  1. Caro amigo ZARUR MARIANO, parabéns pela matéria publicada. É muito pertinente a uma situação que tenho vivido e gostaria de alguma orientação no que devo fazer:
    Sou universitário de Ciências Contábeis, e recentemente comprei uma empresa com mais dois sócios, integralizei meu capital no ato da compra, e os dois sócios fariam alguns dias após(uma semana depois), entretanto no dia determinado da efetivação do pagamento por parte desses sócios, eles disseram não ter conseguido o dinheiro e desfizeram o contrato com o Vendedor dessa empresa, onde não tive participação nem assinatura da minha parte. Todavia o Vendedor (o antigo dono) disse que assumiria a gestão novamente da empresa porém não devolveria inteiramente o investimento feito por mim que foi de R$ 29.000,00, mas devolveria 10 cheques de R$ 2.300,00 totalizando R$ 23.000,00 de devolução. Apesar de ser grande o tempo e a diferença de valores, aceitei pois é melhor ficar com menos do que nada.
    O pagamento do primeiro cheque foi efetuado com sucesso, já os demais não havia saldo em conta.
    O que devo fazer, uma vez que só tenho um contrato de compra da empresa, não tem minha assinatura no termo de desistência da compra e não estou no Contrato Social?
    Devo protestar os cheques?
    Denunciá-lo na Delegacia de Polícia por Estelionato? Art. 171 CP Estelionato (Emitir cheque sem fundo)
    Ajuizar uma Ação de Cobrança Judicial? Danos Morais e Materiais?
    Pegar bens/equipamentos da empresa como pagamento? Uma vez que a empresa não é rentável e possivelmente não conseguirá se manter por muito tempo?

    Espero que possa me ajudar,

    Muito Obrigado!

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    1. Bom dia Ariane.

      Desculpe a demora para responder, mas eu não atualizo mais este blog.

      Este artigo o Dr. Zarur Mariano fez quando eu ainda trabalhava com ele em seu escritório, por isso colocamos no meu blog.

      Aconselho que entre em contato diretamente com o Dr. Zarur pelo telefone ou podes pegar maiores informações no site www.zmadvogados.adv.br.

      O escritório é muito bom! Entre em contato com eles!

      Um abraço!

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