segunda-feira, 1 de agosto de 2011

ACIDENTES DE TRABALHO PODEM QUEBRAR UMA EMPRESA.

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EM DEBATE:


ACIDENTES DE TRABALHO PODEM QUEBRAR UMA EMPRESA.



O título do tema de hoje assusta? – Pois é, e deve assustar mesmo. Isso porque muitos empregadores não conhecem os reais riscos que estão correndo por falta de maiores esclarecimentos sobre tão relevante questão. E há situações, sim, em que as condenações judiciais que recaem sobre a empresa são tão altas, que podem levá-la à quebra, ou então deixá-la em situação muito difícil.


CUSTO PESSOAL E SOCIAL. Nosso bem maior é nossa saúde, nossa vida. Um acidente que nos torne doentes, com limitações físicas, incapazes parcial ou totalmente para o trabalho traz um altíssimo custo, pessoal, social e previdenciário.

QUEM PAGA ESSE CUSTO? Quase sempre a empresa! – Pensou que fosse só o INSS? As empresas que não mantém orientação jurídica especializada e sistema de prevenção adequados (normas de segurança e higiene no trabalho), normalmente acabam pagando muito caro, em face de arcar com a perda parcial ou total de um funcionário que recebeu qualificação que custou muito tempo e dinheiro para a empresa, indenização por danos materiais e morais, pensão vitalícia independente da remuneração da previdência, além do encargo que abaixo analisaremos.

O ALTO CUSTO DA NEGLIGÊNCIA.  Além dos custos acima elencados, sempre que houver comprovada negligência (a empresa tem direito, claro, à ampla defesa) quanto ao cumprimento das normas de segurança e higiene no trabalho pelas empresas, o INSS tem buscado o reembolso desses valores (todos os valores/benefícios que desembolsou com o acidentado) por meio de ações judiciais direcionadas contra os empregadores (Lei 8.213/91, art. 120).

INSS. AÇÕES REGRESSIVAS.           O INSS tem defendido que tal ação regressiva (busca de ressarcimento perante os empregadores) apresenta dupla função. Ou seja, serve para devolver aos cofres públicos a verba despendida pela Previdência e que não seria gasta se a empresa cumprisse com o seu dever de criar um ambiente de trabalho adequado aos seus empregados, e também para propiciar a prevenção, forçando que os empregadores adotem as medidas adequadas de segurança e medicina do trabalho.

O QUE FAZER? Apesar da necessidade de pacificação nos Tribunais quanto a determinadas questões pontuais, como o foro competente para julgamento e prazo de prescrição, as ações regressivas propostas pelo INSS representam, além dos ônus acima referidos, mais um pesado encargo ao empregador negligente. Assim, recomendamos que o empresário assessore-se com profissionais altamente qualificados (inclusive assessoria jurídica especializada) e adote todas as medidas preventivas necessárias para evitar a ocorrência de acidentes do trabalho, sob pena de ter que arcar com o ressarcimento dos valores gastos pela Previdência, além de indenização por danos morais e/ou materiais ao empregado.


*Advogado, sócio da Zarur Mariano & Advogados Associados (www.zmadvogados.adv.br), com especializações, contador, pós-graduado em administração.

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