quarta-feira, 29 de junho de 2011

Motivação e como tratar o seu cliente: Aprenda com o seu cachorro e com o seu gato...


Impressionante o que Daniel Godri nos ensina apenas olhando um cachorro e um gato.

Vídeo muito interessante que nos ensina sobre motivação e como devemos atender nossos clientes.

Inteligência do Gato + Motivação do Cachorro = Sucesso!

Vejam o vídeo que segue:

domingo, 26 de junho de 2011

AQUISIÇÃO DE EMPRESA. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA.

PORTAL JURÍDICO


AQUISIÇÃO DE EMPRESA. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. 


Se você adquire uma empresa que se encontra em plena atividade, além de muitos cuidados que deve tomar, como, por exemplo, uma ampla auditoria de ativo e passivo, deve dedicar especial atenção à responsabilidade por dívidas ou obrigações tributárias, muitas vezes ocultas, que remanesçam do antigo proprietário. As dívidas que pertenciam ao antigo proprietário passam para pessoa jurídica adquirente. Ou seja, a aquisição de uma empresa envolve não apenas os ativos e os passivos, mas também as obrigações decorrentes de tributos.

NORMA LEGAL. A sucessão tributária está definida nos artigos 129 a 133 do CTN - Código Tributário Nacional. Quanto à sucessão tributária decorrente de aquisição de empresa, o artigo 133 do CTN consagra a responsabilidade do adquirente não somente sobre a empresa propriamente dita, mas também aquela incidente sobre o "fundo de comércio", que abrange a soma de todos os elementos que a integram (móveis, máquinas, mercadorias, nome comercial, clientela, marcas, etc).

CUIDADOS.            É de extrema importância, ao se adquirir uma empresa, que o comprador verifique qual a sua real situação referente aos tributos que incidem sobre sua atividade e também quanto ao imóvel que ocupa ou utiliza. Tome sempre o cuidado de providenciar as certidões expedidas pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que trarão todos os débitos inscritos em dívida ativa ou pendentes de pagamento.
Obtenha, ainda, as certidões de Distribuição de Ações Judiciais obtidas no Foro de domicílio ou sede da empresa adquirida, cercando o negócio de segurança, especificamente quanto ao aspecto tributário.

PASSIVO OCULTO.        O comprador, ao adquirir uma empresa, adquire também todo o passivo oculto (aquele que não é registrado pela contabilidade), tanto trabalhista como tributário ou outro de qualquer natureza. Muito cuidado quanto a isso!

PRECAUÇÕES.  A obtenção de informações sobre a empresa a ser adquirida é fundamental e possibilita ao empresário adquirente do novo empreendimento uma visão realista acerca da sua saúde financeira e econômica, evitando fatos imprevistos e normalmente desgastantes e que muitas vezes acabam abalando a estrutura do novo negócio, assim como das partes envolvidas.

*Advogado, sócio da Zarur Mariano & Advogados Associados, com especializações, contador, pós-graduado em administração.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Quando os bens do sócio respondem pelas dívidas da empresa?




É possível que os sócios evitem que uma dívida da empresa atinja o seu patrimônio pessoal.

As sociedades limitadas são assim denominadas devido à responsabilidade que seus sócios têm perante terceiros, qual seja a limitada até o valor de suas quotas.

Com isto, é gerada ao empreendedor uma garantia de que investindo na empresa ele estará apenas arriscando parte do seu capital.

Ocorre que, na prática, existe a chamada “teoria da desconsideração da pessoa jurídica”. Tal teoria conceitua-se na possibilidade de o sócio ter seus bens penhorados em ações contra a empresa, responder ações penais devido aos atos da pessoa jurídica etc.

Tal situação, obviamente, só ocorrerá em determinados casos, mas representa um grande perigo aos empresários brasileiros.

A justificativa dos Tribunais para aplicação desta teria é de que os administradores devem conduzir corretamente a empresa, pagando as dívidas assumidas em nome da mesma e não desviando a função da empresa ou utilizar-se da mesma com intuito de cometer atos ilícitos.

Pela letra fria da lei (Código Civil, art. 50), os empreendedores somente são obrigados a responder por dívidas do negócio quando houver confusão entre seu patrimônio particular com o da pessoa jurídica (a empresa) ou, quando houver desvio da finalidade da empresa.

É do entendimento de alguns doutrinadores e julgadores que só em casos de graves infrações seria possível cobrar dos sócios (pessoas físicas) os débitos da empresa. Entretanto, existe hoje uma corrente que entende que a empresa que fechar as portas e não pagar suas dívidas comete infração que justificaria que seus sócios respondessem pessoalmente pelas mesmas, ou seja, seria possível penhorar os bens particulares dos sócios.

Na seara Trabalhista tal entendimento tem uma maior aplicabilidade, porém, no âmbito civil este tem aumentado o seu espaço, pois com isto, garante-se, principalmente, o pagamento de dívidas fiscais, além do pagamento de dívidas com outras empresas e/ou clientes.

A aplicação desta teoria causa um impacto negativo para os empreendedores nacionais, levando alguns investidores a “puxar o freio” na hora de investir no Brasil. Trata-se de um risco, um fator externo que pode causar prejuízo ao sócio (pessoa física).

Entendemos pela aplicação da desconsideração da personalidade jurídica apenas nos casos previstos em lei, pois o Brasil depende de empreendedores para gerar renda, empregar os cidadãos e movimentar a economia. Sendo assim, pela importante figura que o empreendedor tem no âmbito nacional, importante que se conceda uma segurança e se cumpra o determinado legalmente, qual seja a responsabilidade do sócio na sociedade limitada apenas até o valor de suas quotas no empreendimento, além de impedir que os bens particulares respondam pelos bens da empresa (senão quando do cometimento de atos ilícitos como previsto na lei).

Para evitar que isto ocorra, o empreendedor deve ficar atento e não deixar que ocorra confusão patrimonial entre seus bens e os da empresa ou desvio de finalidade.

Ademais, obedecer sempre aos preceitos legais e manter uma contabilidade de acordo e não fugir ao descrito no contrato social também são boas atitudes que evitam problemas neste sentido.

A documentação bem feita/organizada/armazenada sempre ajuda. Como meio de defesa de possíveis problemas criminais, quando houver dívida com o INSS, o administrador poderá comprovar que não ficou com o dinheiro destinado à Previdência, pois teve que lidar com a falta de recursos suficientes e pagar outras dívidas prioritárias, como fornecedores, por exemplo, e que não se beneficiou do dinheiro da empresa, senão para sua própria subsistência.

Stéfano Nonnenmacher Willig, Advogado e Empresário.

Fontes:
XAVIER, José Tadeu Neves. A teoria da desconsideração da pessoa jurídica no novo Código Civil. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 328, 31 maio 2004. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/5259>.

BRASIL. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Novo Código Civil Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/2002/L10406.htm>.
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Curso de Direito Empresarial, O Novo Regime Jurídico-Empresarial Brasileiro. Editora Podivm, 2ª ed. revista, ampliada e atualizada. 2008.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Contrato de gaveta, integralização de capital social com bens, imóvel vendido em partes, doação de imóvel para pagar serviços etc...

Artigo do Dr. Zarur Mariano.

Apenas esclareço que ADIANTAR A LEGÍTIMA significa fazer uma doação (de pai para filho) adiantando parte que este teria direito por herança. Claro que alguns aspectos devem ser levados em consideração, mas estes serão analisados em outra postagem.

Segue o artigo!


QUESTÕES TRIBUTÁRIAS.
VOCÊ JÁ SABE... MAS NÃO CUSTA LEMBRAR!

CONTRATOS DE GAVETA. O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição na coluna “discriminação” da Declaração de Bens e Direitos e o valor pago até 31 de dezembro na coluna do ano-calendário do contrato.

INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL COM BENS. A transferência de bens ou direitos a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, configura alienação. Se a transferência dos bens ou direitos tiver sido efetuada por valor superior ao constante para estes na Declaração de Bens e Direitos, a diferença a maior é tributável como ganho de capital.

ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA. No caso de doação em adiantamento da legítima, os bens e direitos adquiridos podem ser avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador, atualizado monetariamente até 31/12/1995, ou por valor superior àquele declarado. Se avaliados por valor superior ao declarado, a diferença a maior entre esse e o valor constante na última declaração de renda do doador é tributada como ganho de capital em nome do doador.

IMÓVEL VENDIDO EM PARTES. Para efeito de determinação do ganho de capital tributável, o custo de aquisição de imóvel vendido em partes, em datas diferentes, deve ser computado na proporção que representar cada parte alienada em relação ao custo total da área do imóvel.

DAÇÃO DE IMÓVEL PARA PAGAR SERVIÇOS. A dação em pagamento realizada com imóvel configura uma alienação, devendo o ganho de capital ser apurado quando da transferência do imóvel. O valor correspondente caracteriza, para o adquirente, rendimento sujeito ao carnê-leão ou ao imposto sobre a renda incidente na fonte, conforme o imóvel seja recebido de pessoa física ou jurídica, e ao ajuste anual.

TRANSAÇÕES ILÍCITAS. Os rendimentos derivados de atividades ou transações ilícitas ou percebidos com infração à lei são tributáveis, sem prejuízo das demais sanções legais que couberem em cada caso.

CONTRIBUINTE INCAPAZ. A declaração de rendimentos é feita em nome do incapaz pelo tutor, curador ou responsável por sua guarda, usando o número de inscrição no CPF do incapaz.  Opcionalmente, o incapaz pode ser considerado dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda judicial, desde que o declarante inclua os rendimentos do incapaz em sua declaração.

ACIDENTE DE TRABALHO. A indenização e os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos em decorrência de acidente de trabalho são isentos. A pensão paga em decorrência de falecimento por acidente de trabalho é tributável.

*Advogado, sócio da Zarur Mariano & Advogados Associados, com especializações, contador, pós-graduado em administração.

sábado, 18 de junho de 2011

IMÓVEIS HAVIDOS POR HERANÇA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.

Por ZARUR MARIANO*
imóvel ganho por herança, incide imposto de renda? preciso pagar imposto de renda por venda de imóvel ganho em herança?IMÓVEIS HAVIDOS POR HERANÇA.
NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. 




Voltamos ao assunto, em face da grande procura de interessados questionando o tema de nosso título de hoje, visando esclarecer melhor a questão do imposto de renda in(devido) sobre a apuração de ganho de capital, nas situações em que se vendem propriedades havidas através de herança.


GANHO DE CAPITAL.   A Lei 7.713/88, prevê a incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital, que por sua vez, é a diferença entre o valor de venda do imóvel e o respectivo custo da sua aquisição.  

REGULAMENTAÇÃO EQUIVOCADA.   O Ministério da Fazenda, por meio da Portaria nº 80/79, tentou regulamentar o valor de aquisição na herança, levando em consideração o valor atribuído ao imóvel para fins de imposto de transmissão, nos seguintes termos:  Para efeitos do disposto na alínea "a" do § 3º do art. 2º, considera-se preço de aquisição de imóvel havido por herança, doação ou legado ou por outras formas de aquisição a título gratuito, o valor que serviu de base para o lançamento do respectivo imposto de transmissão ou, no caso de não ter sido o mesmo fixado, o valor de mercado à época da aquisição”.

NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO.   Ocorre que a Lei nº 7.713/88, ao regular o lucro tributável na aquisição de imóveis, não contempla o caso de imóvel havido por herança. A transferência do imóvel por causa mortis (herança), se dá a título gratuito, não estando presente nas hipóteses de incidência da Lei 7.713/88.

CONCLUSÃO.   A jurisprudência dos Tribunais Superiores, na esteira do que já defendíamos há muito tempo, firmou entendimento de que a Portaria do Ministério da Fazenda nº 80/79 é ilegal, pois não poderia ter fixado a base de cálculo do imposto, por tratar-se de matéria submetida à reserva legal. 
Portanto, não há incidência de o imposto de renda sobre a venda de imóveis adquiridos por herança, pois a transferência na herança se dá a título gracioso, não podendo incidir a regra do art. 3º, §2º da Lei nº 7.713/88. Não há base legal para cobrança do referido tributo, matéria esta que, como asseverado, está pacificada nos tribunais, de forma que quem pagou o imposto indevidamente tem direito à devolução dos valores indevidamente pagos.

*Advogado, sócio da Zarur Mariano & Advogados Associados, com especializações, contador, pós-graduado em administração.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Entrevista de hoje: O Estagiário

Um pouco de humor hoje! Este vídeo vale a pena.
Grande abraço a todos!




QUERO VER QUEM TEM ESTAGIÁRIO OU JÁ FOI OU É ESTAGIÁRIO NÃO RIR!!!!!!!!!


HAHAHAHA!!!!

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Site gratuito, domínio gratuito... Está esperando o que para colocar sua empresa na INTERNET?!

Isso aí pessoal, hoje trago a todos uma dica especial.

Quem tem um negócio e ainda não tem site, fique ligado!!!

É importante nos dias de hoje, em uma economia globalizada, que todas as empresas tenham site.

Os sites são a cara da empresa para o mundo, a apresentação, a primeira impressão!!!


Meu primeiro empreendimento, poucas pessoas sabem que existe, ainda está no começo de sua fase de execução. 


No começo eu ia só ajudar o Rafael, não pretendia me envolver muito, apenas dividir com ele o investimento de capital e ser quase um investidor... Mas acabei me envolvendo, foi inevitável e ótimo.


Planejamos muito e estamos prontos para entrar no mercado. Foi difícil pois eu trabalho no escritório e quando me formar vou continuar trabalhando, o tempo é curto para organizar tudo, ainda bem que o Rafael Stefeni tem bastante tempo livre e por isso conseguiu se adequar aos meus horários hehe... Mas o fato de eu trabalhar no escritório e querer continuar lá não me impede de seguir minhas metas de ter empreendimentos, afinal, um advogado precisa se aposentar, certo?


Pois bem, foi aí que conheci um projeto muito bom e que pretendemos usar ainda...

O Google está liderando o projeto Conecte Seu Negócio, uma parceria feita entre Google, Yola, HP, Sebrae e Serasa/Experian.



O site MEIO BIT trouxe uma explicação ótima a respeito, seguem as dicas:


Hoje pela manhã, às 10h30, cobrimos um evento no canal ao vivo do YouTube a transmitir em tempo real um projeto encabeçado pelo Google e um conglomerado de empresas chamado Conecte Seu Negócio.

A parceria é idealizada pela própria Google, a Yola, a HP, o Sebrae e a Serasa/Experian e leva a mesma alcunha do projeto de integração micro-econômica com a web já bem sucedido em 11 países com resultados bastante expressivos.
Basicamente, o projeto se resume em oferecer de maneira coordenada os produtos e serviços de seus idealizadores em condições especiais para micro-empresários e empreendedores cuja principal vocação ainda não encontrou seu meio na internet.
O Brasil é o primeiro país da América Latina a ser beneficiado pelo programa e segundo o discurso de todos os palestrantes do dia, o momento econômico e indicadores do Brasil não poderiam ser melhores para o início dos trabalhos do projeto.
Trata-se de um movimento organizado dessas empresas para fazer com que pequenos empreendedores possam encontrar sua veia de integração à rede mundial em busca de novos clientes, expansão e geração de novos empregos, integração à economia digital e o fortalecimento da economia nacional.
O principal objetivo além de, é claro, aumentar a exposição das marcas em um projeto economicamente bem bacana, é colaborar para que a economia canarinha esteja pronta para os grandes eventos à frente do país e para um bom reposicionamento no cenário de nações líderes do mundo.
A tônica de praticamente todos os discursos foi sempre a mesma: micro-empresas que se digitalizam com fluidez são um futuro mais certo para a consolidação de mercados imediatos, como os de distribuição direta de produtos e serviços e são, juntas, um grande reforço às cadeias de produção de qualquer país. Uma útil verdade.
Atualmente existem 6 milhões de empreendedores no Brasil de acordo com o Sebrae. O alvo está em levar a maioria deles, em especial os micros e pequenos empresários, a desenvolver seu primeiro website e a fazer circular seus produtos e serviços em uma área maior do que aquela que atualmente podem alcançar estando totalmente desconectados da internet.
  • O primeiro convidado foi o próprio Fábio Coelho, Presidente da Google para o Brasil, que levantou os números atingidos no Reino Unido na última edição do projeto (+150 mil novos websites) e deu como exemplos locais os casos do restaurante da Dona Humbertina e do Spa Urbano “Menina da Villa”.
  • Em seguida, Luiz Barreto, Presidente do Sebrae, transcorreu sobre os novos números nacionais em relação ao micro e pequeno empreendedor formal e economicamente produtivo. Chega a ser entusiasmante observar que eles representam, hoje, 20% do PIB e aproximadamente 50% da força de trabalho do país, tanto direta quanto indiretamente. Fico a imaginar os trabalhadores informais…
  • A próxima convidada foi Suzana Ayarza, Chefe de B2B para a Google Brasil, que explicou essencialmente a mecânica (bastante simples) do projeto Conecte Seu Negócio. Em suma, trata-se de um cadastro junto ao website do projeto, da criação de um website via o serviço do Yola (sponsored) e da utilização de serviços e produtos em condições da HP (PCs, laptops e impressoras), da Google (crédito no AdWords) e consultorias, consultas e serviços especiais junto ao Serasa.
As 5 mil primeiras empresas (ou empreendedores) que fizerem parte do programa não pagarão pelo registro do domínio, enquanto que a hospedagem do website para todos os micro-empreendedores cadastrados, no Yola, é perpetuamente gratuita. Eu dei um Joinha!
  • Em seguida, Dave Saxton, VP da Yola, explicou a origem da motivação por trás da empresa vir agressivamente para o mercado brasileiro e cujo QG fica em San Francisco, EUA. O Yola atua globalmente com a oferta de instant-CMS e criação de sites e tem mais de 4 milhões deles operando em sua base, com suporte a seis idiomas e escritórios em diversos países. Agora, mais um aqui no Brasil.
  • Finalmente, Eduardo Brach, VP de Vendas para a HP Brasil, explicou que tipo de incentivos e descontos a empresa está preparada para oferecer aos micro-empresários cadastrados no projeto. E vão desde a aquisição de computadores pessoais, portáteis ou desktops, impressoras, serviços e soluções em condições especialmente criadas para apoiar a ação do “Conecte Seu Negócio”.
Após cadastrado, o micro-empresário pode acessar diretamente o link da campanha no site oficial da HP e dali partir para escolher o que pode ser associado aos seus investimentos junto à marca.
Francamente, a princípio, me parecia mais um evento de jabazijação da própria causa para bandeiras já bastante conhecidas e com intenções não menos que homéricas para sua presença em um mercado tão agitado quanto o Brasileiro.
Afinal, quem pode negar que há um ampla constelação a ser explorada, em um universo de não menos que 6 milhões de novos clientes com algum dinheiro e ideias para seus projetos não seja um ótimo negócio?
Fora o óbvio em tudo isso, penso que o país precisa disso mesmo. De ações simples de integração entre o que separa dois grandes mundos em nosso cenário: o micro e pequeno empreendedor e o que ele pode alcançar se souber como levar seu projeto a mais pessoas e para novos horizontes, por aqui mesmo. E força! Sabemos que ações assim dificilmente vem dos bons grados cheios de má reputação e péssimos exemplos do nosso governo. Dificilmente…
O que, no final, configurou um ótimo resultado para a manhã de hoje e uma proposição até que bastante saudável para quem gostaria de ser iniciado nas interwebs mas ainda vivia preso ao estigma de falta de conhecimento e altos custos de desenvolvimento.
São meia dúzia de cliques e uma oportunidade até que razoável para quem precisa e pode, de fato, fazer um bom uso.
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