sexta-feira, 22 de abril de 2011

Um pouco sobre impostos - isenção contribuição sindical, responsabilidade fiscal, alíquota fixa do ISS etc

Olá pessoal!

Hoje trago-lhes mais um artigo do advogado Zarur Mariano.

Quem quiser ler este e outro artigos direto no site basta clicar aqui.


PORTAL JURÍDICO

Por ZARUR MARIANO*
e-mail: zarur@zmadvogados.adv.br

“Em matéria de impostos, é função de um bom pastor tosar suas ovelhas, mas não tirar o seu couro.” (Tibério - Imperador romano).


VOCÊ JÁ SABE,
MAS NÃO CUSTA LEMBRAR:


1. A BASE DE CÁLCULO DO ITBI DE IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO é a do valor alcançado no leilão.  Na arrematação, que é a aquisição de um bem alienado judicialmente, considera-se como base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) aquele alcançado no leilão público.

2. A ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL para microempresas e empresas de pequeno porte (art. 13, § 3° da LC 123/2006) optantes pelo SUPERSIMPLES é constitucional e não põe em risco a autonomia sindical, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

3. O benefício da ALÍQUOTA FIXA DO ISS somente é devido às sociedades unipessoais integradas por profission+ais que atuam com responsabilidade pessoal, não alcançando as sociedades de caráter empresarial, como as sociedades por quotas de responsabilidade limitada ao capital social.

4. O administrador que deixa de manter atualizados os registros empresariais e comerciais, em especial referentes à localização da empresa e à sua dissolução, viola a lei, gerando legítima presunção do fisco de dissolução irregular, e, portanto, a RESPONSABILIDADE FISCAL DO GESTOR, nos termos do art. 135, III, do Código Tributário Nacional, ressalvado o direito de contradita em embargos à execução.

5. O ajuizamento de EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE VALOR JÁ QUITADO ou débito cuja inexistência deveria ser do conhecimento da Fazenda Pública, por si só faz presumir a ocorrência de DANO MORAL.  Em tais casos fica dispensada a prova da ocorrência de abalo psicológico relevante.

6. A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SUCESSOR abrange apenas os tributos, e não as sanções, de que é exemplo a multa de ofício.

*Advogado da Zarur Mariano & Advogados.”.

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