quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Lojas virtuais (E-Commerce) e o consumidor


É sabido que o número de compras online tem crescido rapidamente, tais dados podem ser facilmente encontrados no Portal do Comércio Eletrônico.

No ano passado (2010) o aumento do faturamento foi de 40%, chegando a bagatela de R$ 14,80 bilhões. Entrando nessa onda, as empresas, cada vez mais, estão se inserindo no meio digital e com isso estão focando seus esforços na inauguração de lojas online.

O crescimento de lojas virtuais é acelerado no Brasil, micro e pequenas empresas iniciam suas vendas pela internet diariamente. Em 2008 houve um aumento significativo no número de lojas virtuais em funcionamento em nosso país. O e-Bit registrou aumento de 500 empresas naquele ano, hoje, em 2011, o mundo está mais imerso na tecnologia e na internet, o que nos leva a um número, com certeza, bem mais elevado.

Ocorre que, ao contrário da venda presencial, a venda online tem algumas peculiaridades que devem ser observadas pelos empreendedores. Destaca-se que o empreendedor deverá ter um maior cuidado, com as normas contidas na Lei n. 8.078/90, ou seja, no Código de Defesa do Consumidor.

Primeiramente, salienta-se que a empresa deverá proporcionar ao internauta um ambiente seguro e que garanta a satisfação das operações pela internet. É importante tomar cuidado para que consumidor não caia em armadilhas de hackers, que hoje estão “profissionalizando-se” e formando quadrilhas para atuar especificamente na internet.

Hoje temos diversos sistemas de certificação da segurança do site, como e-Bit, VeriSign e a CertiSign e também outros movimentos com diversas informações como a Internet Segura e a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico.

Estes sistemas, além de serem uma boa maneira de garantir a segurança do seu site, também são uma boa propaganda, podendo servir de marketing para o site, como diferencial.

Além disso, todos os produtos oferecidos na internet devem ser especificados com aspectos técnicos detalhados, visando assim, garantir o direito de informação do consumidor.

Existe, ainda, no art. 49 do Código Consumerista, o prazo de arrependimento, trata-se do direito do consumidor de desfazer o negócio realizado pela internet no prazo de sete dias, contados da data do recebimento do produto. É muito importante que a empresa fique atenta neste ponto, pois é garantido ao consumidor receber de volta o valor pago pelo produto.

Quanto ao direito de informação, é importante o alerta: tal regra também se aplica quanto aos dados do fabricante/importador e das condições e meios de pagamento disponibilizados em seu site.

Outrossim, não podemos esquecer que é imprescindível informar o prazo para a entrega dos produtos e em quais localidades o produto poderá ser entregue, pois se um consumidor nos Estados Unidos comprar no seu site e a informação de que você só entrega no Brasil não estiver lá... você poderá ter dores de cabeça.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens relacionadas

Compartilhe